Na profissão jurídica, a oferta de brindes aos clientes e outros profissionais do direito deve ser feita com cautela e responsabilidade. De acordo com as normas éticas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Provimento Nº 94/2000, é fundamental entender o que é permitido e o que pode constituir uma infração ética.
Proibição de Brindes Como Meio de Captação de Clientes:
Oferecer brindes com a logo ou dados do escritório a clientes potenciais ou serventuários da justiça é considerado uma prática antiética. Isso é visto como uma forma de mercantilização da profissão e uma tentativa indevida de captação de clientes.
Distribuição de Brindes a Colaboradores: A entrega de brindes pode ser feita aos colaboradores do escritório, desde que não inclua dados de contato ou informações que promovam o escritório de advocacia.
Brindes para Clientes Atuais: Alguns Conselhos de Ética permitem a oferta de brindes a clientes atuais do escritório. No entanto, esses brindes não devem ser usados como uma ferramenta de marketing para a captação de novos clientes e também não devem conter informações de contato do escritório.
Orientações do Provimento Nº 94/2000: Este provimento regula a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. Ele estabelece diretrizes claras sobre o que é considerado uma prática ética em termos de promoção e marketing da advocacia.
Importância da Discrição e Ética: É crucial que os advogados mantenham a discrição e sigam rigorosamente as normas éticas em todas as suas práticas, incluindo a distribuição de brindes. Isso não apenas evita infrações disciplinares, mas também mantém a integridade e o respeito da profissão.
Conclusão
A distribuição de brindes por advogados deve ser feita com um entendimento claro das diretrizes éticas estabelecidas pela OAB. Enquanto a prática pode ser uma forma genuína de agradecimento ou reconhecimento, é essencial que ela não seja utilizada como uma estratégia de marketing ou captação de clientes. Manter-se alinhado com as normas éticas é fundamental para preservar a dignidade e a reputação da advocacia.