O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, ou seja, somente por meio de uma ação, por autorização de um juiz, é que o pai, ou a mãe, pode deixar de pagar a pensão, não sendo automática o seu cancelamento, nos termos da súmula 358 do STJ.
Assim, o que fazer se você deixou de receber pensão alimentícia ao completar 18 anos? Você terá direito a receber todo o valor não pago, com as devidas correções.
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