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Contemplação em 3 meses não existe! Golpe do Consórcio, não caia!



Temos recebido muitos casos a respeito desse golpe, e fizemos uma síntese dos principais tipos de golpe envolvendo o GOLPE DO CONSÓRCIO.


1º GOLPE: COMPRA E VENDA. CASA EM 3 MESES.
CRIME ART. 167 CC e ART. 66 DO CDC. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. O golpista tem livre acesso às casas, abre as portas com a chave e mostra o inteiro teor do imóvel. Nessa modalidade o consumidor não acredita que esta comprando um consórcio, mas sim uma casa e que assinará um contrato de compra e venda.

O golpista leva a pessoa para cartório e simula uma venda de imóvel, quando na verdade é apenas uma venda de consórcio e o cartório é apenas reconhecimento de firma. Frise-se que a promessa é de que a casa sairá em um prazo de 3 (três) meses, mas isso nunca ocorre.


2º GOLPE: CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO EM 3 MESES.

ART. 39, IV, CDC. PREVALECER DA FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR PARA IMPINGIR-LHE SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS. Da mesma forma do anterior. Porém, nesse caso, o consumidor compra o consórcio mesmo, mas com a promessa de contemplação também em 3 meses, o que, evidentemente, nunca ocorre.

O golpista entra no imóvel junto com o consumidor, mostra todas as possibilidades do imóvel e promete que aquele imóvel lhe será dado em 3 meses, após, claro, pagar uma entrada, que geralmente são boletos de R$ 12.000,00 ou R$ 25.000,00 ou R$ 35.000,00


3º GOLPE: CONSÓRCIO. LANCE EMBUTIDO. CONTEMPLAÇÃO.

ART. 39, IV, CDC. PREVALECER DA FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR PARA IMPINGIR-LHE SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS. Nesse caso o consumidor compra o consórcio, mas o golpista informa que há um lance embutido, que só ele sabe e tem a expertise de dar tal lance, do qual, se der lances de 30% ou 40% do valor da carta de crédito, conseguirá a casa em até 3 ou 4 meses, o que também, evidentemente, nunca ocorre.


Os golpistas vendiam carta de crédito, supostamente contempladas, das empresas Multimarcas, Consórcio Realiza, Zema Consórcios, Caoa Consórcios e Jockey Club Consórcio.


NA MENOR DÚVIDA, PROCURE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO E JAMAIS ACREDITE EM PROMESSAS FÁCEIS.

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