A verdade seja dita: ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém.
Por esse motivo, é que os juízes dão o divórcio mesmo se uma das partes não quiser assinar o divórcio.
Para isso, nós advogados entramos com um processo que chama divórcio litigioso.
Nesse tipo de processo nós citamos a pessoa para comparecer na audiência.
Se ela não comparecer?
Aí o juiz decreta o divórcio mesmo assim.
Então... se quer divorciar, divorcia!
Lembre-se, para uma ação bem-sucedida é necessário ter o endereço da parte para citá-la.