Consumidor
Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.
Consumidor
A culpa não é das empresas e está todo mundo no mesmo barco. Portanto, sempre busque uma negociação para eventuais cancelamentos e suspensões.
Consumidor
Uma operação conjunta do Procon e da Polícia Civil estão fiscalizando os estabelecimentos comerciais que estão vendendo produtos com preços abusivos, aproveitando-se da situação de emergência vivenciada no país. Caso aconteça com você, denuncie no Procon de sua cidade.
Consumidor
Os cortes de abastecimento estão suspensos, mas cobranças poderão surgir, assim com a negativação do nome dos devedores.
Consumidor
O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, ficando o consumidor isento de multas.
Consumidor
Planos de saúde são obrigados a realizar o exame de CORONA VÍRUS, conforme Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Consumidor
O fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos e serviços fornecidos, sem que exista uma justa causa, devendo agir, sempre, em cautela. No caso do Corona Vírus, pode ter limitação de produtos visando o interesse coletivo e a abusividade de compras pelo consumidor, tal como aconteceu no caso do álcool em gel.
Consumidor
Com o aumento do número de casos confirmados do coronavírus (Covid-19) no Brasil, houve mudança no dia a dia de muito consumidores, especialmente porque a orientação é para que todos fiquem em suas casas.
Consumidor
Muitos bancos aderiram a possibilidade de suspensão, por 60 dias, dos empréstimos em vigência, do qual cada consumidor deve procurar o seu banco para negociação. Juros para empréstimos consignados em benefício previdenciário deverá ser reduzido para 1,80% e do cartão de crédito para 2,70%. Elevar o prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito para o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Consumidor
Há um projeto de lei no Senado, devidamente, aprovado para suspender as ações de despejo pelo período do Corona Vírus. Contudo, essa medida depende de aprovação da Câmera e do Presidente Jair Bolsonara. Enquanto isso, tente uma negociação com o seu locador.
Trabalhista
Doença ocupacional é aquela doença que você adquiriu pelo exercício do trabalho em uma determinada função na empresa, e, com isso, você ganha direito a estabilidade provisória na empresa de até 1 (um) ano, após o afastamento do INSS.
Trabalhista
Quando uma empresa precisa ser fechada por conta de uma força maior (Covid-19), ela pode dispensar o funcionário com motivo de "demissão por força maior”, devendo provar, logicamente, que teve suas atividades prejudicadas.
Trabalhista
Pessoas com sintomas respiratórios OU que residam no mesmo endereço com pessoa com problemas respiratórios, devem ficar em isolamento pelo período máximo de 14 dias. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre. O atestado emitido pelo profissional médico, que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço.
Trabalhista
As convenções coletivas tem poder para determinar a paralisação do comércio, dispor sobre férias e banco de horas? Sim. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre esses temas, conforme determina o art. 611-A da CLT.
Trabalhista
O Auxílio Emergencial para trabalhadores de carteira assinada já foi liberado pelo Governo, do qual as empresas devem formalizar o contrato com o trabalhador e enviar para o sindicato e Ministério da Economia.
Social
Estudantes da rede pública estadual de ensino, inscrito no CadÚnico, passam a receber bolsa merenda no valor de R$ 50,00, podendo chegar até de R$ 150,00, caso tenha 3 estudantes da rede pública na mesma família.
Social
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Social
Veja no link abaixo quais são seguintes serviços definidos no Decreto 10.282/2020. como SERVIÇOS ESSENCIAIS. Inclusive, as atividades religiosas podem funcionar.
Social
Atividades religiosas são consideradas atividades essenciais, e, portanto, podem ter seu funcionamento normal, desde que seguidas as regras de saúde básica a fim de se evitar o contágio do Covid-19. Decreto 10.292/20.
Social
O estado de calamidade pública é quanto acontece algum desastre, natural ou não, afetando toda uma região, capaz de comprometer substancialmente poder de resposta das pessoas e a atuação dos governantes.
Social
Evite aglomerações. Mantenha distância de 2 metros. Evite tocar nas pessoas. Com isso, vc diminuiu o risco de contágio.
Social
Governo liberou saque de FGTS em até R$ 1.045,00 para todos que tem saldo na conta vinculada. Quem tem conta na Caixa Econômica receberá automaticamente. MP 946/2020.
Família
As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.
Família
Frise-se que a decisão deve ser realizada de forma conjunta entre os pais para atender o melhor interesse da criança.
Família
Por medo do coronavírus, pai é impedido de ver filha após voltar da Colômbia, através de uma liminar judicial.
Família
Devedores de pensão alimentícia têm direito à prisão domiciliar durante período de Corona Vírus diz STJ, recomendação do CNJ 62/2020.
Criminal
Liberdade provisória e prisão domiciliar serão concedidas como meio alternativo às prisões. Ainda, haverá, substituição de medida de internação por meio aberto e medidas socioeducativas. Conforme Recomendação 62 do CNJ.
Criminal
Policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial. O descumprimento pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública e acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. (Prisão + Multa). Art. 3 e 4 da Portaria Ministerial.
Criminal
As assinaturas no fórum estão suspensas por 60 dias, conforme Portaria 19/PR-TJMG/2020.
Previdenciário
Suspende por 120 dias a exigência de que aposentados e pensionistas do INSS passem pela prova de vida e daqueles que tinham que atualizar o cadastro junto ao órgão.
Previdenciário
Quem recebe bolsa família em valor inferior a um salário mínimo, terá o benefício aumentado para esse valor, conforme determinação do Auxílio Emergencial tido na Lei 13.982/20. Nâo precisa fazer nada, o aumento será automático.
Impostos
Está prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Resolução 152 de 18/03/2020. Vencimento de 04/20 fica prorrogado para 10/20. Vencimento de 05/20 fica prorrogado para 11/20. Vencimento de 06/20 fica prorrogado para 12/20.
Impostos
PIS/PASEP + COFINS + As contribuições previdenciárias, inclusive de Domésticos prorrogados nos termos da PORTARIA Nº 139/20.
Impostos
As competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 ficam suspensas. Art. 19 a 25 da MP 927 de 22/03/2020
Empresarial
O Auxílio Emergencial para trabalhadores de carteira assinada já foi liberado pelo Governo, do qual as empresas devem formalizar o contrato com o trabalhador e enviar para o sindicato e Ministério da Economia.
Empresarial
As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de crédito emergencial para pagar o salário dos funcionários por até dois meses. O financiamento será oferecido pelos bancos que processam as folhas de pagamento. Em troca, a empresa não poderá demitir por dois meses.
Empresarial
As convenções coletivas tem poder para determinar a paralisação do comércio, dispor sobre férias e banco de horas? Sim. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre esses temas, conforme determina o art. 611-A da CLT.
Outros
Oferecemos serviços jurídicos voltados para a satisfação de um conjunto de necessidades do cliente, com foco na solução de seus problemas a um preço justo e com a promoção da ordem jurídica e da cidadania. Detemos experiência de mais de 12 anos de atuação na área jurídica e trabalhamos de forma que as informações passadas ao cliente sejam certeiras à solução, com retornos periódicos e uma linguagem de fácil entendimento, aproximando o cliente do advogado.
Outros
Disponibilizamos um aplicativo para que você, nosso cliente, possa consultar tudo o que ocorre no seu processo, não somente as movimentações do judiciário, mas todos os "bastidores" das nossas ações no intuito de movimentar o processo.