CONSENSUAL

Consensual é o mesmo que amigável, que é quando o casal já entrou em acordo sobre o divórcio, a partilha e os filhos. Como esse acordo não pode ser feito de forma verbal, é necessário um documento, extrajudicial ou judicial, assinado pelos cônjuges, para formalizar o acordo.

 

EXTRAJUDICIAL

É quando o divórcio é realizado fora da justiça. Nesse caso, o divórcio é realizado no cartório com a presença do casal e dos advogados. Mas somente pode ser no cartório se for amigável e não tiver filhos. Caso contrário, terá que ser judicialmente.

 

DISSOLUÇÃO

Muitos casais não se casaram no "papel", apenas moraram juntos. Mas há também casais que fizeram um documento de união estável. Para ambos os casos é necessário fazer a dissolução dessa união, seja no cartório ou na justiça.

 

LITIGIOSO

Esse tipo de divórcio é quando o casal não está de acordo com a divisão dos bens, com a criação dos filhos e etc. Assim, para se divorciarem, precisarão de um juiz para ditar as regras justas para todos.