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Extinção sem julgamento de mérito?

Isso acontece, por exemplo, quando seu cliente é a parte da Ré da ação, e a parte da Autora, simplesmente sumiu e não manifesta no processo. O juiz, tendo em vista a ausência da Autora, requer a extinção do feito sem resolução do mérito. Se o seu cliente está certo, porque deixar a ação ser extinta sem julgamento do mérito por abandono da causa? Não faz sentido, pois o seu cliente não pode ser penalizado pela inércia da Autora.

Aqui estamos falando de estratégia, ok!? Se o seu cliente tem a prova de que a demanda da Autora é injusta, ele merece um julgamento de improcedência da inicial, e, se o Autora quiser entrar de novo, ela estará vedada.

Vejamos em uma ação de execução de alimentos. O réu tem todas as provas do pagamento das pensões e apresenta ao processo contestando a inicial. A Autora simplesmente some e não manifesta mais nos autos. Se você deixar o processo extinguir sem julgamento, essa Autora poderá entrar de novo e causar dor de cabeça ao Réu novamente. Mas se tiver um julgamento, e ela entrar de novo, pode até ser considerado má-fé processual.

Essa dica foi legal? Só a experiência prática nos mostra quanto isso é válido na atuação do advogado.

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