Analisando-se detidamente os vídeos indicados pelos Agravantes, resta evidente que os conteúdos são altamente lesivos à honra e à privacidade dos mesmos, considerando-se o número de seguidores da Agravada. E ainda, destaca-se que podem causar prejuízo inclusive financeiro, na medida em que os Agravantes exercem atividade de influenciadores digitais como meio de sobrevivência. A exposição negativa de sua imagem pode ter consequências graves, o que faz surgir a necessidade de deferimento do de efeito suspensivo ativo ao presente recuso. (2ª Instância TJMG/2023).
“Prints” de conversas de WhatsApp podem ser usados como prova documental. Conversas que foram apresentadas em sua ordem cronológica. Ausência de comprovação da quebra de cadeia de custódia probatória.
A desativação irregular de conta em rede social, sem a prévia notificação do usuário sobre o conteúdo supostamente ofensivo, constitui ato ilícito ensejador de danos morais (2ª Instância TJMG/2024).