O divórcio é normal na vida das pessoas e é mais comum do que você imagina.


O que você precisa ter em mente é que a burocracia judicial pode te causar confusão e até perda de direitos, por isso ter um advogado especialista é o melhor caminho.


No decorrer desse site você obterá dicas valiosas acerca do divórcio, que podem te ajudar a compreender todo o caminho a ser seguido.


Sou especialista em divórcios e atuo nessa área há mais de 16 anos.

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Conversa

Você me conta tudo sobre o seu caso e eu esclareço todas as suas dúvidas, para que possamos seguir com o divórcio

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Documentação

Depois de alinharmos a sua defesa, você me envia os documentos necessários para a realização da ação

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Processo

Eu preparo o processo com todos os detalhes conversados e as aplicações jurídicas necessárias

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Assinatura

Encaminho pra você todos os documentos necessários para que você assine e confirme o procedimento de divórcio

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Juiz

Feito todas as conferência, eu envio o processo para o juiz no dia seguinte e aguardamos a primeiro decisão

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Informação

Você acompanha o seu processo por meio de um aplicativo jurídico que temos no escritório. Além de receber a informação por telefone a cada 30 dias por meio de nossa equipe.

Entramos com sua ação em até 3 dias

A partilha de bens varia de acordo com o regime de casamento que você escolheu

Existem vários tipos de regime de casamento, e você precisa saber o seu (na certidão de casamento mostra essa informação):

partilha de bens resumida

O regime mais comum, é o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que foi adquirido durante a união do casal (e somente durante a união) deve ser dividido pela metade, independente do bem não estar em nome de um dos cônjuges. 

Há muitas dúvidas, por exemplo, quando um cônjuge já tinha um apartamento financiado e decide se casar e durante a união a esposa divide com ele as prestações desse financiamento. Nesse caso, somente haverá partilha das parcelas pagas durante a união.

Outra dúvida é sobre construir na casa da sogra ou do sogro. Nesse caso, somente haverá a partilha das benfeitorias e não do terreno em si.

O ideal é analisar o seu caso com cautela para ter todas as orientações possíveis e tirar todas as suas dúvidas.

Caso contrário, sofrerá perdas que não podem ser resgatadas, tais como:

 

Divisão Injusta

Ocultação de bens é quando um dos cônjuges não apresenta a listagem dos bens existentes, dificultando a parte provar a existência deles (temos meios de localizar o património).

 

Dívidas Inesperadas

Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida. No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges. Por isso temos que analisar cuidadosamente.

 

Perda do Imóvel

Perda do propriedade do bem (isso quase ninguém sabe e é muito comum). Isso se dá quando há o abandono de lar!

 

Risco Desnecessário

Danos psicológicos e estresse desnecessário, que é quando você fica inseguro quanto ao procedimento do divórcio e não se mune das provas e documentos necessários, correndo risco desnecessário.

 

Perda dos Filhos

Tem muitas implicações, mais a maior delas é perder a guarda ou a convivência com os filhos, através de atos do outro cônjuge.

 

Pensão Alimentícia

Ficar muito tempo sem receber pensão para os filhos pode prejudicar o padrão de vida que eles tem, e, por isso, precisa de estratégia bem definida pra isso.

 

CONSENSUAL

Consensual é o mesmo que amigável, que é quando o casal já entrou em acordo sobre o divórcio, a partilha e os filhos. Como esse acordo não pode ser feito de forma verbal, é necessário um documento, extrajudicial ou judicial, assinado pelos cônjuges, para formalizar o acordo.

 

EXTRAJUDICIAL

É quando o divórcio é realizado fora da justiça. Nesse caso, o divórcio é realizado no cartório com a presença do casal e dos advogados. Mas somente pode ser no cartório se for amigável e não tiver filhos. Caso contrário, terá que ser judicialmente.

 

DISSOLUÇÃO

Muitos casais não se casaram no "papel", apenas moraram juntos. Mas há também casais que fizeram um documento de união estável. Para ambos os casos é necessário fazer a dissolução dessa união, seja no cartório ou na justiça.

 

LITIGIOSO

Esse tipo de divórcio é quando o casal não está de acordo com a divisão dos bens, com a criação dos filhos e etc. Assim, para se divorciarem, precisarão de um juiz para ditar as regras justas para todos.

O acordo verbal não tem como provar perante a justiça, por isso ele não tem validade para comprovação de seus direitos. Tudo que é verbal é complicado de provar e por isso que é necessário a assinatura de um termo de acordo.
Pode contratar pela internet sim! E também é muito seguro! Mas eu sugiro que você confira os dados desse advogado e assegure que ele é quem realmente diz, pois há muitos golpes na internet. Veja o local do escritório, ligue na OAB (Ordem dos Advogados), jogue o nome dele no Google e converse, pelo menos, por vídeo, para ter uma segurança maior antes de enviar seus dados.
Pode sim! É necessário consultar as condições para isso.
 O divórcio extrajudicial é finalizado em 2 semanas. O divórcio consensual, pela via judicial, é finalizado em 5 meses Agora, o divórcio litigioso é o que mais demora, geralmente é de 2 a 5 anos. Mas esses prazos podem variar muito de acordo com o grau de complexidade de um processo. 
Sim, a lei autoriza que você continue usando o sobrenome. Mas, caso um deles não aceite, é necessário que este justifique um motivo justo para tal negativa.

O divórcio pode ser um dos momentos mais difíceis e estressantes da vida, com muitas mudanças e ajustes para fazer

Com o divórcio, o casal que não teve filhos rompe o vínculo que antes o unia e cada um segue a sua vida.

No entanto, o casal que teve filhos sempre se manterá conectado por meio deles e continuará compondo uma família.

A família, que tradicionalmente era conhecida como um grupo formado por um homem e uma mulher ligados pelo matrimônio e pelos respectivos filhos, sofreu mudanças ao longo dos anos diante de alterações culturais, sociais e econômicas, apresentando atualmente os seguintes modelos:

  • Tipos de família Tradicional ou nuclear – pai, mãe e filhos vivem todos juntos. Monoparental – os filhos vivem apenas com um dos pais.

  • Recomposta ou reconstituída – o pai ou a mãe voltou a se casar com outra pessoa.

  • Alargada ou ampliada – outros parentes (avós, tios e primos) vivem com a família nuclear (pais e filhos).

  • Binuclear – composta pelos dois lares que se formam após o divórcio de pessoas que tiveram filhos.

  • A família binuclear não deixa de ser uma família; apenas se divide em dois núcleos após a separação ou o divórcio. Ambos os pais continuam responsáveis pelos cuidados dos filhos, atendendo às suas necessidades afetivas, espirituais, econômicas e físicas. 

  • Homoparental – os dois ascendentes são do mesmo sexo, sejam homens ou mulheres.

Portanto, ainda que sua família enfrente algumas mudanças diante do divórcio, ela continua sendo uma família diante da existência de filhos comuns. E como uma família, você e seu/sua ex deverão se unir para alcançar o mesmo objetivo: que seus filhos cresçam saudáveis e felizes! 
Sim, o divórcio é normal na vida das pessoas e é mais comum do que você imagina.

A taxa de divórcio em nossa sociedade tem aumentado a cada ano. Nos Estados Unidos da América, um em cada dois casamentos acaba em divórcio.

No Brasil, o IBGE apurou, em 2011, que quase 30% dos casamentos acabam em divórcio, mas como a pesquisa refere-se apenas à extinção do vínculo do casamento civil constata-se que o número de uniões desfeitas é muito maior, considerando as separações de fato, sem divórcio, as separações judiciais ainda não convertidas em divórcio e as dissoluções de união estável.

Portanto, embora difícil, o divórcio é um acontecimento comum na vida das pessoas e, da mesma forma que muitas outras pessoas já passaram por ele e conseguiram superá-lo, você também conseguirá.
Pesquisas revelam que o divórcio é o segundo evento que mais causa estresse na vida das pessoas, deixando-as frequentemente decepcionadas, frustradas, magoadas, tristes, inseguras e insatisfeitas, embora também possa deixá-las, em alguns casos, aliviadas, esperançosas e livres
Muitos escritores têm se dedicado a escrever sobre o processo angustiante do divórcio. Segundo Wallerstein e Blakeslee, o processo de divórcio apresenta três fases

Separação
Há muitas discussões conjugais e um dos pais sai de casa. Há grande desorganização familiar, e as crianças muitas vezes presenciam agressões físicas e verbais entre os pais. Os pais, tão preocupados com seus próprios problemas, ficam geralmente menos atentos às necessidades dos filhos.

Reconstrução
Os pais e os filhos tentam reconstruir suas vidas. Os pais podem mudar de profissão, voltar a estudar, conhecer novas pessoas ou mudar de casa. Os filhos também podem mudar de escola e criar novos amigos.

Estabilização
A família encontra alguma estabilidade, mas é geralmente mais vulnerável do que as famílias que não experimentaram o divórcio, podendo apresentar algumas dificuldades, inclusive econômicas. Pesquisas indicam que essa estabilização pode ocorrer em um período de dois a seis anos para uma completa adaptação a todas as mudanças decorrentes do divórcio (CARTER e MACGOLDRICK, 1989; MARGOLIN, 1996).

Já segundo Isolina Ricci, a transição de um para dois lares apresenta sete estágios:

  • Estágio 1: O lar do sonho: mãe, pai e filhos vivem juntos na mesa casa, com respeito, confiança e amor.

  • Estágio 2: Problemas no lar: desentendimentos intensos e contínuos reduzem os sentimento de confiança e respeito e aumentam as tensões até níveis insustentáveis

  • Estágio 3: O lar que se divide: o desrespeito e a desconfiança entre o casal aumentam cada vez mais. O lar ainda não está totalmente dividido, mas a separação é iminente.

  • Estágio 4: O lar dividido: ocorre a separação física.

  • Estágio 5: A casa da mãe, a casa do pai: provavelmente, o mais difícil e o mais prolongado estágio. Ocorrem mudanças nos rendimentos, nas profissões, nos hábitos pessoais, nas amizades e nas rotinas.

  • Estágio 6: A casa da mãe e a casa do pai (a): a família consegue maior estabilidade.

  • Estágio 7: A casa da mãe e a casa do pai (b): os adultos já conseguem separar com mais facilidade sua relação conjugal da relação parental.

Ricci menciona que os estágios 4 e 5 representam a fase mais problemática e estressante para os pais e filhos. Os conflitos entre os pais são mais frequentes e intensos e contribuem para o desajustamento psicológico das crianças/dos adolescentes. Mais adiante serão abordadas estratégias para que os pais consigam lidar com essa situação em benefício deles próprios e principalmente dos filhos.
É comum os adultos pensarem, nesta fase conturbada da vida, que o divórcio é um problema somente deles, e não dos filhos.

Mas o divórcio não abala apenas os adultos, atinge também as crianças e os adolescentes, diante das grandes mudanças que representa no sistema familiar, como:

  • perda ou redução de disponibilidade de um dos pais;
  • queda no padrão de vida;
  • mudanças em residência, escola, vizinhança e amizade;
  • o novo casamento de um dos pais, ou dos dois pais, e o ajustamento aos novos membros da família
O divórcio dos pais pode acarretar sofrimento aos filhos, como já visto.

No entanto, vários estudos demonstram que os filhos de pais que vivem juntos e em conflito, com agressões verbais ou físicas constantes, ou, ainda, que não se comunicam, não dialogam e estão centrados no silêncio, apresentam problemas de comportamento e de socialização com maior frequência que os filhos de pais divorciados.

Os problemas dos filhos ficam mais sérios quando os pais continuam sendo hostis um com o outro, especialmente na presença deles.

Ver ou ouvir os pais brigando, trocando insultos e talvez até se agredindo fisicamente deixa os filhos extremamente estressados e pode prejudicar o desenvolvimento saudável deles

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