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Auxílio Acolhimento

Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG. 


O auxílio de acolhimento é um benefício concedido a advogada e estagiária gestante mediante comprovação da gestação através de declaração médica ou cartão pré-natal.


 O advogado e estagiário cuja esposa ou companheira esteja gestante, também fará jus ao recebimento, desde que apresente certidão de casamento ou de união estável.


Deverá estar inscrito na OAB como advogado(a) ou estagiário(a) há pelo menos um ano e estar quite com ou em dia com a anuidade.


O Requerimento deverá ser realizado durante a gestação ou em até 180 dias após o nascimento da criança. 


Anteriormente postamos sobre o auxílio funeral,confere lá.

Sobre mais benefícios, clique no link.


Quer saber mais sobre o assunto: 

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