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Auxílio Funeral

Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG. 


O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.


Será pago pelo Falecimento do(a) advogado(a) que tenha no mínimo um ano de inscrição na Ordem e esteja quite com a anuidade.


O Requerimento deverá ser feito em até 180 dias após o falecimento.


O valor será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagos em uma única parcela.

Anteriormente postamos sobre isenção de anuidade para parturientes, confere lá.

Sobre mais benefícios, clique no link.


Quer saber mais sobre o assunto: 

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