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Isenção de Anuidade por Enfermidade

Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG.


O benefício de hoje e sobre a Isenção de Anuidade por Enfermidade.


O Advogado que possui enfermidade, que o incapacita para exercício da profissão, poderá requerer a isenção de anuidade da carteira da OAB.


Para isso basta ter inscrição por mais de 1 ano na OAB, estar quite com a anuidade, apresentar atestado médico com o CID-10 e início da doença, bem como demais documentos solicitados.


Anteriormente postamos sobre o delegado de prerrogativas, confere lá.

Sobre mais benefícios, clique no link.



Quer saber mais sobre o assunto: 



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