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Isenção de Anuidade para Parturientes

Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG.


O benefício deve ser requerido junto ao Setor Assistencial da CAA/MG, em até 180 dias após o nascimento da criança. 


A advogada deverá ter mais de um ano de inscrição na Ordem e estar quite com anuidade da OAB/MG.


Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.


Obs: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio

Anteriormente postamos sobre a isenção de anuidade por enfermidade, confere lá.

Sobre mais benefícios, clique no link.



Quer saber mais sobre o assunto: 

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