Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG.
O benefício deve ser requerido junto ao Setor Assistencial da CAA/MG, em até 180 dias após o nascimento da criança.
A advogada deverá ter mais de um ano de inscrição na Ordem e estar quite com anuidade da OAB/MG.
Preenchido todos os requisitos, a isenção da anuidade será concedida para o ano subsequente ao nascimento da criança.
Obs: Em caso de óbito do recém-nascido, a advogada permanece com o direito de solicitar este auxílio
Anteriormente postamos sobre a isenção de anuidade por enfermidade, confere lá.
Sobre mais benefícios, clique no link.
Quer saber mais sobre o assunto: