Em tempos de pandemia, o judiciário vem tentando se adaptar as novas realidades, trazendo meios alternativos para a população buscar a justiça.
Com isso, através do provimento 100/2020 do CNJ, foi admitido o divórcio virtual, uma grande oportunidade para nós, advogados, eis que poderemos ofertar essa possibilidade ao cliente, agilizando o seu procedimento de divórcio.
Para esse tipo de divórcio, claro, as partes devem estar de comum de acordo e não ter filhos.
Mas eu vou te contar uma coisa.
Muito antes disso acontecer, eu sempre fazia isso.
Eu mandava um e-mail para o cartório para que houvesse a aprovação da documentação e da minha petição de acordo consensual.
Eu mesmo assinava, digitalmente os documentos e mandava ao cartório. Meus clientes também assinavam.
O cartório aprovava e depois só íamos lá assinar.
Agora nem precisamos ir mais ao cartório, é só fazer uma vídeo conferência. Que ótimo! O cliente ganha muito com isso.
Ah, geralmente sai uma semana. Eu já fiz e deu super certo! E o melhor de tudo é que tá pra fazer pelo aplicativo do celular, o e-notoriado.
Veja essa matéria que legal do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) >> aqui