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Divórcio Virtual - Como fazer

Em tempos de pandemia, o judiciário vem tentando se adaptar as novas realidades, trazendo meios alternativos para a população buscar a justiça.

Com isso, através do provimento 100/2020 do CNJ, foi admitido o divórcio virtual, uma grande oportunidade para nós, advogados, eis que poderemos ofertar essa possibilidade ao cliente, agilizando o seu procedimento de divórcio.

Para esse tipo de divórcio, claro, as partes devem estar de comum de acordo e não ter filhos.

Mas eu vou te contar uma coisa.

Muito antes disso acontecer, eu sempre fazia isso.

Eu mandava um e-mail para o cartório para que houvesse a aprovação da documentação e da minha petição de acordo consensual.

Eu mesmo assinava, digitalmente os documentos e mandava ao cartório. Meus clientes também assinavam.

O cartório aprovava e depois só íamos lá assinar.

Agora nem precisamos ir mais ao cartório, é só fazer uma vídeo conferência. Que ótimo! O cliente ganha muito com isso.

Ah, geralmente sai uma semana. Eu já fiz e deu super certo! E o melhor de tudo é que tá pra fazer pelo aplicativo do celular, o e-notoriado.


Veja essa matéria que legal do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) >> aqui

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