É muito comum o indeferimento da justiça gratuita em razão de não preencher os requisitos exigidos em lei.
Mas, calma! Você ainda pode ajudar o seu cliente.
Se mesmo depois de ter entrado com o recurso, o juiz negar, você ainda pode solicitar o parcelamento de custas, conforme previsto no art. 98 §6º do CPC.
Pode ser de até 10 vezes. Mas quem define isso é o juiz, então peça!
Mas não esqueça de avisar ao seu cliente que enquanto as custas não forem totalmente pagas o processo ficará parado.
Assim, se for em 10 parcelas, o processo ficará parado por 10 meses.