1 min de leitura
Acesso a processos de outro advogado

Você já se deparou com essa mensagem no PJE?


“Conforme a Resolução CNJ n.º 121 e o PCA 0000547-84.2011.2.00.0000, o acesso aos autos de processo de que o advogado não faz parte será registrado para fins de eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal. Continuar?”


Eu vejo muitos advogados preocupados com isso e não querendo entrar no processo de outro advogado devido a essa mensagem, mas saiba que não tem qualquer problema você acessar, e não configura nenhuma infração ética.


Isso porque, via de regra, todos os processos judiciais são públicos.


Ah, mas e se o outro advogado achar ruim porque eu acessei o processo dele? Se o advogado conhece a lei, ele não pode achar ruim, porque, como eu disse, os processos são públicos e é direito seu acessar.


Você já teve curiosidade ler o artigo na mensagem do PJE para entender? Se não, eu explico.


O PCA (Procedimento de Controle Administrativo) foi instaurado pela OAB/RJ em face da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão desses órgãos não permitirem que os advogados, não constituídos nos processos, acessassem os autos, mas tal proibição violava a Resolução nº 121 do CNJ.


A resolução 121 do CNJ determina que não é preciso a autorização prévia de ninguém para pesquisa dos advogados a qualquer processo.


Com isso, houve uma vitória da classe dos advogados, que já tinham esse direito, mas alguém da Corregedoria não entendia isso, do qual os advogados tiveram que brigar por um direito que já estava garantido.


Então, o acesso é livre...


Fica aqui uma ressalva de que devemos ter a consciência ao acessar o processo de outro colega e não copiar as suas peças processuais, não divulgar dados sigilosos desses processos e outras coisas ilícitas, do qual devemos sempre usar para fins de consulta.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.