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Você sabia que o processo não pode ficar parado?

Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.

Ademais, o art. 226 do CPC determina que os despachos devem ser dados no prazo de 5 (cinco) dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Porém, nós advogados, sabemos que isso não funciona na prática, isso porque o art. 227 do CPC, diz que, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.


Assim, os prazos se delongam muito, infelizmente!

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