Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.
Ademais, o art. 226 do CPC determina que os despachos devem ser dados no prazo de 5 (cinco) dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Porém, nós advogados, sabemos que isso não funciona na prática, isso porque o art. 227 do CPC, diz que, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
Assim, os prazos se delongam muito, infelizmente!