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FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Uma dica maravilhosa de uma advogada experiente na praça eim!?


Não aconselho que você coloque na sua ação, ou petição de acordo, ou até mesmo deixe constar na sentença (recorra!), o valor da pensão alimentícia em valores fixos.


Porque somente com uma ação revisional você conseguirá os reajustes da pensão, e isso dependerá de correção monetária (e não é fácil tá, demora demais!?);

Porque não seguirá o salário mínimo, e isso é péssimo. Para mudar isso, sua cliente passará por um longo processo revisional e terá que provar que a condição do filho aumentou.


Quando você simplesmente coloca valor fixo, e não menciona os gastos que tem, a chance de revisionar isso no futuro é horrível para o cliente.


Tanto para homens quanto mulheres.


Se o homem (que não tem a guarda) tiver outro filho, por exemplo, nunca conseguirá diminuir a pensão;

Se a mulher (que tem a guarda) tiver mais gastos com a criança, será difícil provar esse acréscimo.


Portanto, não ponha qualquer valor, aletoriamente. Ponha valores condizentes com a realidade atual do cliente, para assim você poder ter mais chances de reverter isso no futuro.


Eu sou tipo a louca do futuro! Prevejo o futuro dos clientes e coloco todas as situações possíveis na mesa.

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