O divórcio amigável sem filhos costuma ser concluído em 2 semanas. Já o divórcio amigável com filhos, leva cerca de 5 meses para ser finalizado. Por outro lado, o divórcio litigioso é o que mais demora, geralmente levando de 2 a 5 anos. No entanto, esses prazos podem variar significativamente dependendo da complexidade do caso.

Em qualquer situação de divórcio, é possível que você obtenha o documento oficial de divórcio em cerca de um mês, mesmo que o processo judicial completo ainda não tenha terminado. Isso é útil para quem precisa do status de divorciado rapidamente, seja para casar de novo ou para voltar a usar o nome de solteiro. No entanto, um pedido mal elaborado pode resultar em atrasos significativos. Por isso, contar com um especialista em divórcios é essencial para garantir a eficiência do processo.  Saiba mais sobre a demora do judiciário aqui.
Em um divórcio litigioso, diversos procedimentos e etapas são seguidos, já que este tipo de divórcio ocorre quando não há consenso entre as partes.

  • Você contrata um advogado.
  • O advogado faz um texto ao juiz, que chamamos de petição inicial. Inicial porque é o primeiro ato do advogado para “abrir” um processo contra o ex-cônjuge. Nesta petição, são detalhadas as razões para o pedido de divórcio e as reivindicações em relação à guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros.
  • Juiz recebe o processo.
  • Manda citar o outro cônjuge para apresentar defesa.
  • O cônjuge apresenta a sua defesa.
  • Juiz marca audiência de conciliação para tentar um acordo.
  • Se tiver acordo, encerra o caso e o divórcio litigioso vira amigável ou consensual.
  • Se não tiver acordo o processo entra na fase de instrução.
  • Instrução é onde são coletados provas e depoimentos das partes e de testemunhas. As provas podem incluir documentos, relatórios de especialistas e outros elementos relevantes para o caso.
  • Depois é que vem sentença, que é decisão do juiz para resolver o caso.
  • Caso as partes não concordem com a sentença, vem os recursos.
  • O processo encerra quando não há mais recursos.
É importante ressaltar que cada caso de divórcio litigioso é único e pode envolver questões específicas que alteram o curso do processo.
  • Perda do direito aos bens em caso de abandono do lar conjugal: Se um dos cônjuges deixa o lar por dois anos, sem previsão de volta, caracteriza o abandono de lar e pode perder o direito de propriedade da residência do casal.
  • Situações em que o cônjuge não tem direito aos bens: Além da situação de abandono do lar, o direito a uma parte dos bens pode ser limitado ou excluído, como em casos de casamentos sob o regime de separação total de bens ou em situações específicas previstas em acordos pré-nupciais.
  • Bens que não entram na divisão de bens: Os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento, assim como aqueles recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, geralmente não entram na partilha de bens, especialmente se o regime de bens do casamento for de comunhão parcial. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente, pois existem situações que podem alterar essa regra.
Sim, a lei permite que você continue usando o sobrenome do cônjuge após o divórcio. No entanto, se um dos cônjuges se opuser a isso, ele deve apresentar um motivo válido para a recusa, especialmente se houve traição. Em casos de traição, o cônjuge que traiu pode perder o direito de continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge. Além dos danos morais, saiba mais aqui.


Um acordo feito apenas verbalmente não é facilmente comprovável perante a justiça, por isso não é suficiente para garantir seus direitos. Para ter segurança legal, é necessário colocar o acordo por escrito em um documento assinado por todas as partes envolvidas. Este documento não pode ser feito apenas com as assinaturas do casal, pois a lei exige a presença de um advogado para garantir que as leis sejam observadas. Além disso, o acordo deve ser registrado, tanto em cartório quanto na justiça. É importante ressaltar que, quando há filhos menores envolvidos, qualquer acordo deve ser feito na justiça, conforme estipulado na lei.
  • Partilha de bens não é afetada: Se acontecer uma traição, isso não muda como os bens do casal são divididos no divórcio. A divisão dos bens segue o que foi combinado no casamento, seja comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Ou seja, a traição não influencia nessa parte.
  • Possibilidade de indenização por danos morais: A traição pode ter outra consequência legal. Se a traição se tornar pública, prejudicando a reputação e a dignidade do cônjuge traído, essa pessoa pode pedir na justiça uma indenização por danos morais. Isso é para compensar o sofrimento emocional causado pela situação. Leia esse artigo sobre traição.