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A internet não é terra sem lei e não se admite a prática de condutas delituosas com o pretexto do exercício da liberdade de expressão. A liberdade de expressão é um bônus acompanhado de um ônus (vedação do anonimato).

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Isso mesmo!! Você que tem financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal e se aposentou por invalidez tem direito a quitação do seu financiamento, isso porque, os contratos da caixa têm cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação em caso de invalidez.

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Quem recebe o LOAS tem direito a até 65% na conta de energia. O percentual varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.

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O aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

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A gravação somente é permitida em caso de consentimento da pessoa que está sendo gravada. Assim, caso a pessoa não permita, é proibido e é crime!

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Não pode ser 100%? Não! Pois, mesmo os bens sendo da pessoa a lei só autoriza a doação de 50% deles. O resto, entra na herança.

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