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Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.

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As pensões alimentares continuam sendo da mesma forma e na mesma quantidade anteriormente já definidas.

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Frise-se que a decisão deve ser realizada de forma conjunta entre os pais para atender o melhor interesse da criança.

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A sogra ou o sogra, assim como os enteados, são, de acordo com a lei, parentes por afinidades e uma vez feito, não pode ser desfeito. Assim você jamais poderá casar com sua sogra ou sogro, muito menos com seu enteado. É isso que diz o art. 1595 do Código Civil.

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Estudantes da rede pública estadual de ensino, inscrito no CadÚnico, passam a receber bolsa merenda no valor de R$ 50,00, podendo chegar até de R$ 150,00, caso tenha 3 estudantes da rede pública na mesma família.

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Pensando em facilitar o acesso às pessoas a todas essas leis do COVID-19, através de uma linguagem bem simples e objetiva, fizemos um conteúdo especial reunindo todas as alterações e direitos das pessoas.

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