Você me conta tudo sobre o seu caso e eu esclareço todas as suas dúvidas, para que possamos seguir com o divórcio
Depois de alinharmos a sua defesa, você me envia os documentos necessários para a realização da ação
Eu preparo o processo com todos os detalhes conversados e as aplicações jurídicas necessárias
Encaminho pra você todos os documentos necessários para que você assine e confirme o procedimento de divórcio
Feito todas as conferência, eu envio o processo para o juiz no dia seguinte e aguardamos a primeiro decisão
Você acompanha o seu processo por meio de um aplicativo jurídico que temos no escritório. Além de receber a informação por telefone a cada 30 dias por meio de nossa equipe.
Existem diversos regimes de casamento. Você precisa saber o seu (essa informação está disponível na certidão de casamento):
O regime mais comum de casamento é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que você e seu cônjuge comprarem durante o casamento deve ser dividido igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um de vocês.
Muita gente tem dúvidas, por exemplo, quando um dos cônjuges já tinha um apartamento financiado antes do casamento e, durante o casamento, o outro cônjuge ajuda a pagar as parcelas. Nesse caso, apenas as parcelas pagas durante o casamento serão divididas.
Outra dúvida comum é quando vocês constroem algo na propriedade dos pais de um de vocês. Nesse caso, apenas o que vocês construíram na propriedade dos pais será dividido, não o terreno em si.
O importante é analisar sua situação com cuidado e estamos aqui para te auxiliar. Se quiser saber mais sobre como a divisão de bens funciona, clique aqui.
Ocultar bens ocorre quando um dos cônjuges não divulga a lista de seus bens, tornando difícil para o outro comprovar sua existência (temos maneiras de rastrear o patrimônio).
Se você não souber de uma dívida que seu ex-companheiro tinha, você ainda pode ser responsabilizado por parte dela, especialmente se essa dívida beneficiou o casal de alguma forma. Isso pode levar à penhora de seus bens.
A perda da propriedade de um imóvel pode acontecer quando um dos cônjuges abandona a casa, e muitas pessoas não estão cientes disso. O abandono refere-se à saída permanente de um dos companheiros do lar.
Isso pode causar problemas emocionais, estresse constante e discussões frequentes. Isso acontece porque você não tem certeza dos seus direitos e não reúne as evidências e documentos necessários, o que o deixa sem um plano para lidar com a situação.
Correr o risco de ficar separado dos seus filhos por um longo período, perdendo o vínculo afetivo com eles, ou de que o filho seja levado para fora do estado sem você saber onde está, ou de mudanças de endereço sem o seu consentimento, ou mesmo de perder a guarda devido a alegações falsas do seu ex-companheiro.
Ficar um longo período sem receber pensão para os filhos pode afetar a dignidade e o padrão de vida que eles tinham durante a união. As crianças percebem quando as coisas mudam e isso pode impactar negativamente a qualidade de vida delas.
Divórcio Consensual significa que o casal concorda com o divórcio, a divisão de bens e a guarda dos filhos de forma amigável. Esse acordo não pode ser apenas verbal, precisa ser registrado em um documento, que pode ser feito fora ou dentro do tribunal, e assinado pelos cônjuges para torná-lo oficial.
O Divórcio Extrajudicial é quando o divórcio é feito fora do tribunal. Nesse caso, ele acontece no cartório, com a presença do casal e de seus advogados. Essa opção só está disponível se o divórcio for amigável e não houver filhos. Se houver filhos ou desacordo, o divórcio precisará ser realizado através de um processo na justiça.
A Dissolução de União ocorre quando casais que não se casaram oficialmente, apenas moraram juntos ou formalizaram sua união por meio de um documento de união estável, desejam encerrar essa relação. Para ambos os casos, é necessário realizar a dissolução, que é o mesmo que um divórcio, pode ser feito no cartório ou na justiça.
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não concorda com questões como a divisão de bens ou a guarda dos filhos, entre outras. Nesse caso, eles precisam recorrer a um juiz para decidir as regras que serão justas para ambas as partes, já que não conseguem chegar a um acordo.