O sócio remido tem isenção garantida de taxas no próprio contrato, ou seja, não pode ser cobrado por taxas extras como as de ampliação e melhorias, mesmo que tenham sido aprovadas em assembleia ou incluídas no regimento do clube.

Cobrança Indevida
A Justiça tem reconhecido que essa cobrança é indevida exatamente porque o contrato dos sócios remidos não prevê a cobrança. Pelo contrário, o contrato assegura a isenção de outras taxas, mesmo que, posteriormente, tenham sido aprovadas em assembleia. Esse tipo de alteração só poderia alcançar novos sócios, e não os antigos.
Irregularidade da Assembleia
Para justificar essas cobranças, o Thermas tem alegado a existência de uma aprovação em assembleia. No entanto, não há qualquer previsão específica tratando da situação dos sócios remidos. Por esse motivo, não é possível cobrar essas taxas de quem já tinha o benefício garantido contratualmente.
Ameaça de Negativação
As cobranças têm sido realizadas de forma intensa, por meio de ligações, e-mails e, em alguns casos, com a negativação do nome dos sócios. Já existem mais de 750 ações judiciais sobre o tema, e muitos juízes têm, inclusive, concedido liminares para impedir a negativação dos sócios remidos que estão sendo cobrados de forma indevida.