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Um acordo feito apenas verbalmente não é facilmente comprovável perante a justiça, por isso não é suficiente para garantir seus direitos. Para ter segurança legal, é necessário colocar o acordo por escrito em um documento assinado por todas as partes envolvidas. Este documento não pode ser feito apenas com as assinaturas do casal, pois a lei exige a presença de um advogado para garantir que as leis sejam observadas. Além disso, o acordo deve ser registrado, tanto em cartório quanto na justiça. É importante ressaltar que, quando há filhos menores envolvidos, qualquer acordo deve ser feito na justiça, conforme estipulado na lei.
O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em 2 semanas. Já o divórcio consensual, através do processo judicial, leva cerca de 5 meses para ser finalizado. Por outro lado, o divórcio litigioso é o que mais demora, geralmente levando de 2 a 5 anos. No entanto, esses prazos podem variar significativamente dependendo da complexidade do caso.

Em qualquer situação de divórcio, é possível que você obtenha o documento oficial de divórcio em cerca de um mês, mesmo que o processo judicial completo ainda não tenha terminado. Isso é útil para quem precisa do status de divorciado rapidamente, seja para casar de novo ou para voltar a usar o nome de solteiro. No entanto, um pedido mal elaborado pode resultar em atrasos significativos. Por isso, contar com um especialista em divórcios é essencial para garantir a eficiência do processo.  Saiba mais sobre a demora do judiciário aqui.
Sim, a lei permite que você continue usando o sobrenome do cônjuge após o divórcio. No entanto, se um dos cônjuges se opuser a isso, ele deve apresentar um motivo válido para a recusa, especialmente se houve traição. Em casos de traição, o cônjuge que traiu pode perder o direito de continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge. Além dos danos morais, saiba mais aqui.
  • Perda do direito aos bens em caso de abandono do lar conjugal: Se um dos cônjuges deixa o lar por dois anos, sem previsão de volta, caracteriza o abandono de lar e pode perder o direito de propriedade da residência do casal.
  • Situações em que o cônjuge não tem direito aos bens: Além da situação de abandono do lar, o direito a uma parte dos bens pode ser limitado ou excluído, como em casos de casamentos sob o regime de separação total de bens ou em situações específicas previstas em acordos pré-nupciais.
  • Bens que não entram na divisão de bens: Os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento, assim como aqueles recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, geralmente não entram na partilha de bens, especialmente se o regime de bens do casamento for de comunhão parcial. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente, pois existem situações que podem alterar essa regra.