Você recebeu cobrança do Thermas Internacional de Minas Gerais?

Diversos sócios remidos estão recebendo boletos e ameaças de protesto por uma cobrança que tem sido considerada indevida pela Justiça.

O sócio remido tem isenção garantida de taxas no próprio contrato, ou seja, não pode ser cobrado por taxas extras como as de ampliação e melhorias, mesmo que tenham sido aprovadas em assembleia ou incluídas no regimento do clube.

Cobrança Indevida
A Justiça tem reconhecido que essa cobrança é indevida exatamente porque o contrato dos sócios remidos não prevê a cobrança. Pelo contrário, o contrato assegura a isenção de outras taxas, mesmo que, posteriormente, tenham sido aprovadas em assembleia. Esse tipo de alteração só poderia alcançar novos sócios, e não os antigos.
Irregularidade da Assembleia
Para justificar essas cobranças, o Thermas tem alegado a existência de uma aprovação em assembleia. No entanto, não há qualquer previsão específica tratando da situação dos sócios remidos. Por esse motivo, não é possível cobrar essas taxas de quem já tinha o benefício garantido contratualmente.
Ameaça de Negativação
As cobranças têm sido realizadas de forma intensa, por meio de ligações, e-mails e, em alguns casos, com a negativação do nome dos sócios. Já existem mais de 750 ações judiciais sobre o tema, e muitos juízes têm, inclusive, concedido liminares para impedir a negativação dos sócios remidos que estão sendo cobrados de forma indevida.
As taxas de ampliação ou melhorias, mesmo aprovadas em assembleia, não podem ser cobradas de quem já tem isenção garantida no contrato ou no título de sócio remido.
Dra. Suellen Passos
É advogada e lidera o escritório de advocacia desde 2016, trazendo mais de 19 anos de experiência em diversas áreas do direito, sendo uma advogada especializada em ações que protegem os direitos dos consumidores.
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  • Advogado Especializado