CONSENSUAL

Divórcio Consensual significa que o casal concorda com o divórcio, a divisão de bens e a guarda dos filhos de forma amigável. Esse acordo não pode ser apenas verbal, precisa ser registrado em um documento, que pode ser feito fora ou dentro do tribunal, e assinado pelos cônjuges para torná-lo oficial.

EXTRAJUDICIAL

O Divórcio Extrajudicial é quando o divórcio é feito fora do tribunal. Nesse caso, ele acontece no cartório, com a presença do casal e de seus advogados. Essa opção só está disponível se o divórcio for amigável e não houver filhos. Se houver filhos ou desacordo, o divórcio precisará ser realizado através de um processo na justiça.

DISSOLUÇÃO

A Dissolução de União ocorre quando casais que não se casaram oficialmente, apenas moraram juntos ou formalizaram sua união por meio de um documento de união estável, desejam encerrar essa relação. Para ambos os casos, é necessário realizar a dissolução, que é o mesmo que um divórcio, pode ser feito no cartório ou na justiça.

LITIGIOSO

O divórcio litigioso ocorre quando o casal não concorda com questões como a divisão de bens ou a guarda dos filhos, entre outras. Nesse caso, eles precisam recorrer a um juiz para decidir as regras que serão justas para ambas as partes, já que não conseguem chegar a um acordo.