Não adianta o advogado querer colocar nas suas redes sociais uma série de artigos da lei e palavras de difícil compreensão.
Leia MaisO código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece, em seu art. 28, que “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.”
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