Não, a interposição de um Agravo de Instrumento, por si só, não implica necessariamente que o processo principal ficará parado. Entenda mais a respeito aqui.
Leia MaisDe acordo com a lei, um processo não deve ficar parado por mais de 30 dias. Além disso, as decisões dos juízes devem ser proferidas entre 5 a 10 dias, e as sentenças devem ser emitidas dentro de 30 dias. Entenda mais aqui.
Leia MaisMuitos advogados se deparam com dúvidas e preocupações ao acessar processos judiciais nos quais não estão diretamente envolvidos. Mas, de acordo com as normativas do CNJ, os processos judiciais, via de regra, são públicos. Entenda como funciona aqui.
Leia MaisDiferentemente da maioria dos recursos, o Agravo de Instrumento possui uma particularidade quanto à sua interposição. Ele não é protocolado no juízo de origem (juízo a quo). Entenda como funciona!
Leia MaisA crescente rigidez do judiciário na concessão da justiça gratuita exige uma abordagem mais estratégica. A apresentação de documentos adicionais para comprovar a situação financeira do requerente torna-se crucial para reforçar o pedido. Entenda essa prática aqui.
Leia MaisO substabelecimento não supre a ausência de procuração e só tem validade se atrelado à procuração que lhe deu origem.
Leia MaisÉ muito comum o indeferimento da justiça gratuita em razão de não preencher os requisitos exigidos em lei.
Leia MaisO TJMG deferiu o pedido de acesso de estudantes às audiências realizadas através de videoconferência na condição de ouvinte
Leia MaisVocê sabia que o princípio da fungibilidade não tem sido adotado pelos tribunais quando a peça é produzida por advogado ou pelo Ministério Público?
Leia MaisA principal importância de se ter um contrato é que nele você pode delimitar todas as situações das quais você está disposto a fazer e o seu cliente está disposto a pagar.
Leia MaisSabemos que as atas de audiências são padronizadas, para facilitar a vida dos juízes. Mas, nós advogados, não temos que seguir esse padrão, porque temos que facilitar a vida dos nossos clientes e não dos juízes, oras!
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