Hoje temos vários bancos digitais que você não paga nada para usar, tais como o inter, nubank, pagseguro e etc... e nesses bancos há a possibilidade de você gerar boletos para o seu cliente, sem custo, podendo, ainda, fazer carnes de pagamento de honorários.
Leia MaisBom, sabemos que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, pois o advogado tem a mesma função pública que ambos, correto? Pelo menos é o que diz a lei.... porque a prática é f***. A resposta para a pergunta é SIM.
Leia MaisO primeiro passo é você pedir ao cliente que consiga as negativas do SUS da cidade onde ele mora. Depois, peça que seu cliente consiga a mesma negativa pelo Estado e pela União.
Leia MaisEssa dica deve ser muito bem analisada, porque você, como advogado, precisa conhecer a fundo a situação familiar do seu cliente antes de fazer qualquer pedido e dar orientação jurídica.
Leia MaisA maioria dos tribunais entendem que não caracteriza revelia, mas eu já vi várias empresas perderem processo por isso, pois alguns juízes não aceitam a ausência da carta.
Leia MaisPensa bem, se você perdeu o horário do fórum aberto, que fica até as 18hs, você ainda poderá procurar um correio que fica aberto até tarde e fazer o protocolo postal.
Leia MaisPor exemplo: você pegou uma processo de execução de alimentos para ser distribuído em BH, mas o processo originário era de São Paulo Capital. Você precisaria ir até lá para buscar uma cópia, se o processo fosse físico? Claro que não! Você designaria um advogado de lá para facilitar o procedimento?
Leia MaisVia de regra, o estagiário de direito pode praticar todos os atos privativos de advogados (art. 3, § 2, do EAOAB), desde que acompanhado do advogado responsável, mas, sozinho ele NÃO pode e nem deve despachar com o juiz, pois estará exercendo ilegalmente a advocacia.
Leia MaisIsso acontece, por exemplo, quando seu cliente é a parte da Ré da ação, e a parte da Autora, simplesmente sumiu e não manifesta no processo. O juiz, tendo em vista a ausência da Autora, requer a extinção do feito sem resolução do mérito. Se o seu cliente está certo, porque deixar a ação ser extinta sem julgamento do mérito por abandono da causa? Não faz sentido, pois o seu cliente não pode ser penalizado pela inércia da Autora.
Leia MaisVocê está executando uma pessoa jurídica e ela não tem, a priori, bens em seu nome? Já tentou pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ? Essa dica é ótima!
Leia MaisO STF determinou que os honorários sucumbências, por terem natureza alimentar, podem e devem ser fracionados em quantas forem as partes litisconsortes, sob pena de se desestimular a formação de litisconsórcios facultativos simples para a discussão judicial de pedidos idênticos e, também, porque os honorários não guardam relação com o crédito principal.
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