Sabemos que o agravo de instrumento é interposto contra decisões interlocutórias do processo (que não resolvem o mérito), conforme disposto no art. 1.015 do CPC.
Quase todos os recursos devem de ter aprovação do juízo a quo (juízo de admissibilidade).
Porém o agravo de instrumento não é protocolado no juízo a quo, a sua interposição é de imediato no juízo ad quem, sem a necessidade de admissibilidade pelo juízo de origem.
Vamos para um caso prático? Ação de alimentos. Se o juiz vier a indeferir uma liminar ou um pedido seu, você terá que agravar, porém você não pode fazer isso na primeira instância, mas sim, direito na segunda instância.
Em termos práticos, a petição de agravo deve ser protocolada diretamente no PJE da 2ª instância.
Sabia disso? Se você errar na distribuição, seu recurso não será apreciado e será intempestivo.
Quem nunca precisou de um agravo? Comenta aqui e salve para futuras consultas.
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