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Audiências por videoconferência

As audiências estão sendo feitas por videoconferência, ou seja, de forma totalmente on-line.

Eu sei que é as vezes é “duro” para nós, advogados, explicar como funciona isso ao cliente e também em como testar a plataforma de audiência, mas é super simples e com jeitinho vamos nos ajudando, não é!?

Vamos ver o que diz a resolução do CNJ.

§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

Você, advogado, como mencionado na resolução acima, não pode, em hipótese nenhuma, ser responsabilizado caso a parte não tenha como fazer a audiência em sua casa. Mas... você precisa informar isso ao juiz a tempo. Não se esqueça!

Antes mesmo do Covid-19 muitas audiências já era assim. Tanto que na Operação Lava-Jato, por exemplo, diversos empresários, políticos, assessores e testemunhas já foram ouvidas por meio de videoconferência.

A videoconferência é uma forma de facilitar as decisões, principalmente quando elas envolvem mais de um órgão, distantes geograficamente (veja o art. 185 do CPP).

Agora uma questão a ser pensada: Isso pode ser usado para tudo, mesmo depois do Covid-19? Como ficará os poderes de negociação no famoso “tête-à-tête”? Como ficará em caso de indução ao depoimento de testemunhas, eis que poderão ser instruídas a dizer algo sem que o juiz veja? Como será o controle, em termos práticos, disso?

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