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STF nega direito de ir e vir de advogado

O STF negou habeas corpus impetrado por um advogado que solicitava salvo-conduto para andar livremente pelas ruas do estado do Rio de Janeiro enquanto não vier a ser contaminado pela Covid-19.

Como justificativa, o advogado argumentou a necessidade de garantir o direito de ir e vir, o qual estaria ameaçado “pelo uso da força monopolizada pelo Estado, que tenta obrigar o isolamento de cidadãos assintomáticos ou fora de qualquer grupo de risco”.

A argumentação do advogado foi rejeitada sob a alegação da situação delicada que acomete, não só o estado do Rio de Janeiro, mas também todo o país, podendo exigir, por vezes, que as autoridades estatais atuem de forma mais enérgica para evitar o contágio da doença.

O ministro, disse, ainda, que o advogado não apresentou qualquer ato concreto que indique lesão ou ameaça de lesão à sua liberdade ambulatorial, e que o remédio “habeas corpus” não constitui via própria para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, sob pena de desvirtuamento de sua essência.

Eita... e o que vc acha disso? Habeas Corpus cabe contra a decisão normativa municipal de isolamento?

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