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Estagiário não pode despachar com o juiz

Via de regra, o estagiário de direito pode praticar todos os atos privativos de advogados (art. 3, § 2, do EAOAB), desde que acompanhado do advogado responsável, mas, sozinho ele NÃO pode e nem deve despachar com o juiz, pois estará exercendo ilegalmente a advocacia.

Confira algumas tarefas que o estagiário em Direito pode fazer sozinho:


- Retirar e devolver autos em cartórios (o estagiário também poderá assinar a carga destes documentos)
- Assinar alguns tipos de petição, como a de juntada de documentos, por exemplo
- Obter certidões e autos de processos
- O estagiário também poderá praticar tarefas extrajudiciais, se forem de interesse do escritório no qual estagia.


Mas, fica um questionamento obtido da Lei da Magistratura, do qual é dever do juiz atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, conforme art. 35, incv. IV.

Conclusão, somente despache com o juiz com o acompanhamento de um advogado.

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