Estagiário não pode despachar com o juiz

Via de regra, o estagiário de direito pode praticar todos os atos privativos de advogados (art. 3, § 2, do EAOAB), desde que acompanhado do advogado responsável, mas, sozinho ele NÃO pode e nem deve despachar com o juiz, pois estará exercendo ilegalmente a advocacia.

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