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Volta dos prazos processuais durante o Corona Vírus

Agora tudo começa voltar ao normal, quase normal, pelo menos.

>> atenção << SOMENTE OS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM MEIO ELETRÔNICO, os físicos somente em caso de urgência.

Art. 3o Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1o Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).

§ 2o Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

No meu ponto de vista crítico, eu achava mesmo um absurdo os prazos processuais ficarem suspensos até o Covid-19 passar. Isso porque, os processos eletrônicos podem ser facilmente administrados via “home office” pela justiça e por advogados.


Concordo que, no início da crise, até todo mundo se adequar, deveria mesmo ter essa suspensão de prazos e paralisação da justiça, mas agora, depois de todo mundo ter se “adequado”, deveria ter algo nesse sentido.

Boa solução do CNJ! Bora advogar...




Ah! Confira como ficarão os processos físicos aqui.

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