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Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide TSTJ

O STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos de saúde seria exemplificativo ou taxativo. Vou explicar...

A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde deveriam cobrir qualquer procedimento médico prescrito, mesmo que fora da lista da ANS.

Já a cobertura taxativa seria apenas o que está na lista da ANS.

Mas o que essa lista? É uma lista que especifica todas as consultas, exames, terapias e cirurgias que são obrigatórios de serem feitos pelo plano de saúde. Essa lista tem mais de 300 procedimentos obrigatórios que, se o plano de saúde não cumprir, quando o cliente desejar, ele sofrerá com multas e suspensão de novos clientes.

A lista sempre passa por atualizações, inclusive em 2021 passou a ser obrigatório os planos de saúde realizam o teste de C*vid dentro dos planos. Mas, ainda, sim, muitas doenças não estão inclusas e, não ter a sua doença dentro desse rol, faz você não ser atendido pelo seu plano, quando você mais precisa.

E é essa discussão que foi levada para o Tribunal Superior. Infelizmente milhares de pessoas deixarão de ser atendidas pelo plano, pois se não está no rol, não tem cobertura, e os planos de saúde não são obrigadas a bancar o tratamento.

O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Com o rolta xativo , os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias, por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

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