Um acordo feito apenas verbalmente não é facilmente comprovável perante a justiça, por isso não é suficiente para garantir seus direitos. Para ter segurança legal, é necessário colocar o acordo por escrito em um documento assinado por todas as partes envolvidas. Este documento não pode ser feito apenas com as assinaturas do casal, pois a lei exige a presença de um advogado para garantir que as leis sejam observadas. Além disso, o acordo deve ser registrado, tanto em cartório quanto na justiça. É importante ressaltar que, quando há filhos menores envolvidos, qualquer acordo deve ser feito na justiça, conforme estipulado na lei.
O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em 2 semanas. Já o divórcio consensual, através do processo judicial, leva cerca de 5 meses para ser finalizado. Por outro lado, o divórcio litigioso é o que mais demora, geralmente levando de 2 a 5 anos. No entanto, esses prazos podem variar significativamente dependendo da complexidade do caso.

Em qualquer situação de divórcio, é possível que você obtenha o documento oficial de divórcio em cerca de um mês, mesmo que o processo judicial completo ainda não tenha terminado. Isso é útil para quem precisa do status de divorciado rapidamente, seja para casar de novo ou para voltar a usar o nome de solteiro. No entanto, um pedido mal elaborado pode resultar em atrasos significativos. Por isso, contar com um especialista em divórcios é essencial para garantir a eficiência do processo.  Saiba mais sobre a demora do judiciário aqui.
Sim, a lei permite que você continue usando o sobrenome do cônjuge após o divórcio. No entanto, se um dos cônjuges se opuser a isso, ele deve apresentar um motivo válido para a recusa, especialmente se houve traição. Em casos de traição, o cônjuge que traiu pode perder o direito de continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge. Além dos danos morais, saiba mais aqui.


Sim, é possível contratar um advogado pela internet, e isso pode ser seguro. No entanto, é essencial tomar algumas precauções. Certifique-se de verificar os dados do advogado e confirmar sua identidade, pois existem golpes online. Verifique o endereço do escritório, entre em contato com a Ordem dos Advogados (OAB) para verificar a situação do profissional, faça uma pesquisa no Google sobre o advogado e, se possível, tenha uma conversa por vídeo para aumentar a segurança antes de compartilhar seus dados pessoais.
Sim, você pode dividir o pagamento dos honorários do advogado em parcelas. É importante conversar com o advogado para definir as condições de pagamento que funcionem para você.
O procedimento para solicitar a pensão alimentícia pode ser simplificado da seguinte forma:

  1. Contrate um advogado especializado em direito de família, pois ter conhecimento dos detalhes do processo é essencial para obter sucesso.
  2. Reúna os documentos necessários para iniciar a ação, que incluem:
    • Certidão de nascimento do seu filho;
    • Seus documentos pessoais (RG e CPF);
    • Comprovante de endereço atualizado;
    • Se possível, todos os comprovantes de gastos relacionados ao filho;
    • Crie uma planilha detalhando todas as despesas.
  3. Colete informações sobre a pessoa que deverá pagar a pensão, como:
    • Nome;
    • Endereço;
    • Local de trabalho e salário;
    • Capture evidências, como fotos de exibição excessiva nas redes sociais e conversas de WhatsApp.
Quanto ao tempo para começar a receber a pensão alimentícia, isso pode variar dependendo da localização (cidade onde o filho reside) onde o processo é iniciado. Geralmente, leva cerca de 2 meses para começar a receber.
Esse é um assunto delicado.

A lei estabelece que em casos de guarda unilateral (quando o filho mora apenas com um dos pais), o outro genitor tem o direito de exigir prestação de contas. Isso está na lei!

O que é prestar constas? Prestar contas significa que o pai ou mãe que detém a guarda unilateral deve mostrar como está usando o dinheiro da pensão alimentícia e fornecer informações importantes sobre o filho, como notas escolares e saúde.

Porém, existe uma decisão do tribunal (STJ) que diz que a prestação de contas não é sempre necessária, pois a pensão alimentícia deve garantir o bem-estar do filho e não deve ser vista como uma transação comercial. Portanto, em alguns casos, não é obrigatório prestar contas.

Nos deparamos com 2 possibilidades: a de não prestar contas e a de prestar.

A recomendação geral é que os pais mantenham registros das despesas relacionadas ao filho e compartilhem informações relevantes, mesmo que a prestação de contas não seja estritamente exigida pela lei.
Em um divórcio litigioso, diversos procedimentos e etapas são seguidos, já que este tipo de divórcio ocorre quando não há consenso entre as partes.

  • Você contrata um advogado.
  • O advogado faz um texto ao juiz, que chamamos de petição inicial. Inicial porque é o primeiro ato do advogado para “abrir” um processo contra o ex-cônjuge. Nesta petição, são detalhadas as razões para o pedido de divórcio e as reivindicações em relação à guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros.
  • Juiz recebe o processo.
  • Manda citar o outro cônjuge para apresentar defesa.
  • O cônjuge apresenta a sua defesa.
  • Juiz marca audiência de conciliação para tentar um acordo.
  • Se tiver acordo, encerra o caso e o divórcio litigioso vira amigável ou consensual.
  • Se não tiver acordo o processo entra na fase de instrução.
  • Instrução é onde são coletados provas e depoimentos das partes e de testemunhas. As provas podem incluir documentos, relatórios de especialistas e outros elementos relevantes para o caso.
  • Depois é que vem sentença, que é decisão do juiz para resolver o caso.
  • Caso as partes não concordem com a sentença, vem os recursos.
  • O processo encerra quando não há mais recursos.
É importante ressaltar que cada caso de divórcio litigioso é único e pode envolver questões específicas que alteram o curso do processo.
  • Perda do direito aos bens em caso de abandono do lar conjugal: Se um dos cônjuges deixa o lar por dois anos, sem previsão de volta, caracteriza o abandono de lar e pode perder o direito de propriedade da residência do casal.
  • Situações em que o cônjuge não tem direito aos bens: Além da situação de abandono do lar, o direito a uma parte dos bens pode ser limitado ou excluído, como em casos de casamentos sob o regime de separação total de bens ou em situações específicas previstas em acordos pré-nupciais.
  • Bens que não entram na divisão de bens: Os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento, assim como aqueles recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, geralmente não entram na partilha de bens, especialmente se o regime de bens do casamento for de comunhão parcial. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente, pois existem situações que podem alterar essa regra.
  • Partilha de bens não é afetada: Se acontecer uma traição, isso não muda como os bens do casal são divididos no divórcio. A divisão dos bens segue o que foi combinado no casamento, seja comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Ou seja, a traição não influencia nessa parte.
  • Possibilidade de indenização por danos morais: A traição pode ter outra consequência legal. Se a traição se tornar pública, prejudicando a reputação e a dignidade do cônjuge traído, essa pessoa pode pedir na justiça uma indenização por danos morais. Isso é para compensar o sofrimento emocional causado pela situação. Leia esse artigo sobre traição.
Sim, é possível que um casal encerre o casamento sem realizar a partilha dos bens adquiridos durante a união. No entanto, essa situação pode impedir um novo casamento enquanto os bens não forem divididos, para evitar confusões patrimoniais. Além disso, é importante observar que a partilha de bens pode prescrever, e a pessoa que estiver na posse dos bens pode buscar uma ação de usucapião se o bem estiver registrado em nome da outra pessoa ou pode manter o bem para si. Por essas razões, não recomendo o divórcio sem a devida partilha de bens. Leia mais a respeito aqui.