Política de Anticorrupção


A Passos Garcia Advocacia adota uma postura de tolerância zero à corrupção, suborno e condutas antiéticas em todas as suas atividades. Todos os seus membros, incluindo sócios, advogados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros, devem cumprir rigorosamente as normas desta política, garantindo transparência, integridade e conformidade com a legislação vigente.



1. DOS PRINCÍPIOS GERAIS

1.1. Todos os colaboradores da Passos Garcia Advocacia devem agir de acordo com os princípios éticos e legais, garantindo uma advocacia pautada na moralidade, na transparência e no respeito às leis.


1.2. Nenhum membro da Passos Garcia Advocacia pode oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas para acelerar processos, influenciar decisões ou obter benefícios para si ou terceiros.


1.3. A Passos Garcia Advocacia proíbe qualquer tentativa de suborno, favorecimento ou interferência irregular nos trâmites judiciais e administrativos.


1.4. Os advogados da Passos Garcia Advocacia possuem total independência técnica na condução dos casos, não podendo ser pressionado a agir contra sua convicção profissional por qualquer pessoa, interna ou externamente ao escritório.


1.5. A Passos Garcia Advocacia não aceita e não fará acordos com partes adversas, magistrados ou servidores públicos que apresentem indícios de corrupção ou condutas antiéticas.


2. DAS CONDUTAS ANTIÉTICAS

2.1. Condutas antiéticas são práticas que violam princípios morais, normas profissionais e valores estabelecidos, comprometendo a integridade das relações jurídicas e empresariais. Essas condutas podem resultar em penalidades disciplinares, sanções legais e danos reputacionais.


2.3. No contexto da advocacia e da atuação corporativa, as principais condutas antiéticas incluem, mas não se limitam:


2.3.1. Corrupção e Suborno: Oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas para influenciar decisões judiciais ou administrativas.


2.3.2. Conflito de Interesses: Atuar em casos em que há benefício pessoal ou favorecimento indevido, sem a devida transparência e consentimento das partes envolvidas.


2.3.3. Uso Indevido de Informações: Compartilhar, manipular ou utilizar dados sigilosos sem autorização, causando prejuízo a clientes ou terceiros.


2.3.4. Uso de Provas Obtidas de Forma Ilícita: Não é permitido utilizar provas obtidas por meios ilícitos sem observância das normas legais e éticas.


2.3.5. Descumprimento de Normas Profissionais: Inobservância ao Código de Ética da OAB e às diretrizes internas da Passos Garcia Advocacia.


2.3.6. Assédio e Discriminação: Criação de ambiente de trabalho hostil, prática de assédio moral ou sexual e atos discriminatórios baseados em raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica protegida por lei.


2.3.7. Uso Indevido de Recursos Tecnológicos: Acesso não autorizado a sistemas internos, manipulação indevida de informações ou uso de tecnologia para obtenção de vantagens ilícitas.


2.3.8. Mentir ou Omitir Informações: Passos Garcia Advocacia não tolera qualquer forma de falsidade na condução de seus processos. Advogados, funcionários, parceiros e clientes devem sempre agir com transparência e boa-fé, sem omitir informações relevantes ou induzir partes e autoridades a erro.


2.3.9. Uso de Meios de Coação e Pressão Emocional: Não é permitido exercer pressão emocional sobre clientes, partes adversas ou terceiros com o objetivo de influenciar decisões, forçar acordos ou obter vantagens indevidas. Todo e qualquer contato deve ser conduzido de maneira ética e respeitosa, sem distorção de fatos, intimidação ou qualquer tentativa de prejudicar a parte contrária por meios desleais.


2.3.10. Advocacia Predatória: É vedado à Passos Garcia Advocacia e seus advogados a prática de advocacia predatória, caracterizada pela interposição massiva e indiscriminada de ações judiciais sem fundamento jurídico adequado, com o intuito de sobrecarregar o sistema judiciário ou obter ganhos financeiros indevidos.


2.3.11. Acesso Indevido a Processos e Documentos: Nenhum advogado ou colaborador pode acessar processos nos quais não esteja formalmente constituído ou autorizado. O uso de sistemas jurídicos para acessar informações de partes sem devida procuração ou justificativa legal constitui infração ética.


3. DA MITIGAÇÃO DE RISCOS

3.1. Relacionamento com o Poder Judiciário e órgãos públicos:


3.1.1. Todas as comunicações com órgãos públicos, incluindo fóruns, tribunais, prefeituras e cartórios, serão feitas exclusivamente pelos canais oficiais, tais como PJe, ePROC, eCINT e demais plataformas institucionais.


3.1.2. Sempre que necessário realizar despachos processuais, aceleramento de andamentos ou qualquer tipo de comunicação com juízes ou servidores, será dada preferência ao peticionamento oficial e ao uso do Juízo 100% Digital, garantindo transparência e rastreabilidade das interações.


3.1.3. A Passos Garcia Advocacia manterá registros de todas as suas solicitações junto a órgãos públicos pelos canais oficiais disponíveis, evitando qualquer forma de favorecimento.


3.2. Proibição de Favorecimento por Contatos Pessoais dos clientes:


3.2.1. Caso um cliente tenha parentes, amigos ou qualquer outro contato pessoal em órgãos públicos, ele não poderá utilizar tais relações para buscar favorecimento em seus processos ou na condução dos serviços prestados pela Passos Garcia Advocacia.


3.2.2. A Passos Garcia Advocacia não permite e não compactua com qualquer tipo de influência pessoal para acelerar processos, modificar decisões ou obter qualquer vantagem indevida junto ao Poder Judiciário, cartórios, prefeituras ou qualquer outro órgão público.


3.2.3. Se Passos Garcia Advocacia tomar conhecimento de que um cliente tentou usar sua rede de contatos para interferir no andamento de um processo, isso será considerado motivo para rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis.


3.2.4. O cliente não pode falar em nome da Passos Garcia Advocacia, nem insinuar que a Passos Garcia Advocacia apoia ou autoriza qualquer tentativa de influência indevida sobre órgãos públicos.


3.2.5. Caso o cliente tome qualquer iniciativa de favorecimento por conta própria, ele será inteiramente responsável por sua conduta, eximindo a Passos Garcia Advocacia de qualquer envolvimento.


4. DAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PARCEIROS E EQUIPE 

4.1. Todos os fornecedores, parceiros e equipe deverão assinar Termo de Confidencialidade e Compromisso para garantir que também cumpram esta política.


4.2. Caso um fornecedor, parceiro e equipe tenha qualquer relação pessoal ou profissional que possa gerar conflito de interesses, ou no relacionamento com órgãos públicos, deverá comunicar imediatamente à Passos Garcia Advocacia.


4.3. Caso se verifique qualquer irregularidade ou conduta suspeita em processos judiciais, administrativos ou negociações, a Passos Garcia Advocacia se compromete a denunciar e tomar as providências cabíveis, conforme item 5.


4.4. Restrição à Contratação de Parentes em Órgãos Públicos:


4.4.1. A Passos Garcia Advocacia não contratará funcionários, estagiários ou prestadores de serviço que tenham parentesco até o terceiro grau com juízes, servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos de confiança dentro dos fóruns e demais órgãos do Poder Judiciário.


4.4.2. Essa restrição não se aplica a parceiros e fornecedores, mas a Passos Garcia Advocacia se compromete a avaliar cada caso individualmente para garantir que não haja conflito de interesses ou risco de favorecimento indevido.


4.4.3. Caso seja identificado, após a contratação, que um colaborador possui vínculo familiar com autoridades do Judiciário ou servidores em posição estratégica, a situação será analisada e medidas preventivas serão adotadas para evitar qualquer suspeita de favorecimento. A rescisão não será automática, mas serão implementadas ações para mitigar eventuais riscos de parcialidade, tais como:


4.4.3.1. Evitar qualquer contato profissional direto entre o colaborador e o parente que ocupe cargo no Judiciário.


4.4.3.2. Proibição expressa de solicitar favores, benefícios ou qualquer tipo de interferência no andamento processual.


4.4.3.3. Em situações inevitáveis de interação, como audiências ou despachos, todas as comunicações serão registradas oficialmente, seja por meio de petições protocoladas, audiências gravadas ou atas formais.


4.4.3.4. Caso seja identificado um potencial risco de parcialidade, a situação deverá ser imediatamente reportada para que o servidor se declare impedido de atuar no caso.


4.5. Desde já, os diretores da Passos Garcia Advocacia declaram que nenhum vínculo familiar influencia suas operações ou processos jurídicos, mantendo sua imparcialidade e compromisso com a ética profissional.


4.6. Sempre que um membro da Passos Garcia Advocacia atuar junto com a parte adversa, nos casos permitidos por lei, como acordos de divórcio consensual, homologação de transações extrajudiciais e outros tipos de negociações, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes e seguras sobre os termos do acordo. Antes de assinar qualquer documento, os clientes devem ler atentamente todas as cláusulas e somente assinar se realmente estiverem de acordo com os termos propostos.


4.6.1. A Passos Garcia Advocacia se compromete a garantir que todos os direitos dos clientes sejam preservados e que nenhum acordo seja firmado sem a plena consciência e consentimento das partes envolvidas.


5. DAS DOAÇÕES, PRESENTES E PATROCÍNIOS

5.1. A Passos Garcia Advocacia não realiza doações, patrocínios ou oferece presentes corporativos com a finalidade de influenciar decisões de órgãos públicos ou privados, garantindo total independência e conformidade com princípios éticos e legais.


5.2. Qualquer benefício oferecido por terceiros que possa representar conflito de interesse, comprometimento indevido ou favorecimento será recusado e devidamente registrado para transparência e eventual notificação às autoridades competentes, se necessário, conforme item 8 dessa política.


6. DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO

6.1. Além das medidas de mitigação de riscos mencionadas no item 3, para reforçar a integridade e a ética na Passos Garcia Advocacia, todos os membros, incluindo funcionários, parceiros e prestadores de serviço, participarão regularmente de treinamentos sobre prevenção à corrupção e condutas antiéticas. Além disso, será exigido que todos tomem conhecimento desta política e assumam um compromisso formal de cumprimento, garantindo que compreendem e seguem as diretrizes estabelecidas para uma atuação transparente e alinhada às normas legais e regulatórias.


7. DOS CANAL DE DENÚNCIAS E AUDITORIA

7.1. A Passos Garcia Advocacia manterá um canal anônimo para denúncias de corrupção, suborno ou qualquer conduta antiética, acessível a funcionários, parceiros e clientes, através do link: https://forms.gle/BUF1BbdjqG1vYUVg9.


7.2. Qualquer suspeita de violação desta política será auditada internamente e, se necessário, reportada às autoridades competentes.


8. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

8.1. Qualquer colaborador, parceiro ou fornecedor que descumprir esta política estará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:


  • Rescisão imediata de contrato;
  • Demissão por justa causa (caso aplicável);
  • Registro de boletim de ocorrência e denúncia junto às autoridades competentes;
  • Notificação à OAB ou demais órgãos reguladores, quando aplicável;
  • Bloqueio futuro de qualquer parceria ou contratação.


9. DA COOPERAÇÃO 

9.1. A Passos Garcia Advocacia se compromete a cooperar com investigações de autoridades sempre que houver indícios de atos ilícitos cometidos por membros da equipe, fornecedores ou parceiros.


10. DAS ALTERAÇÕES DESSA POLÍTICA

10.1. A Passos Garcia Advocacia se reserva no direito de modificar esta política a qualquer momento, conforme necessário para garantir sua atualização em relação às melhores práticas, exigências legais e mudanças nos serviços prestados. Recomendamos que revisem regularmente esta política para se manterem informados sobre eventuais atualizações. As modificações entram em vigor imediatamente após sua publicação em nosso site. No caso de alterações significativas, os clientes e usuários serão notificados por meio deste documento ou de outros canais apropriados.


10.2. Esta política foi desenvolvida de forma independente, sem qualquer imposição de ordem pública, sendo fruto da iniciativa espontânea da Passos Garcia Advocacia para garantir transparência, ética e boas práticas em suas operações.


10.3. Este documento é de propriedade intelectual exclusiva da Passos Garcia Advocacia e não pode ser copiado, reproduzido ou utilizado, no todo ou em parte, sem autorização expressa.


10.3.1. Qualquer uso indevido desta política será imediatamente reportado, podendo resultar em notificação formal, comunicação à OAB e denúncia de violação de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998. Além disso, caso o uso tenha a intenção de causar prejuízo à Passos Garcia Advocacia, à sua reputação, ou seja, utilizado de forma fraudulenta, poderá caracterizar crimes como violação de direito autoral (art. 184 do Código Penal) e até mesmo concorrência desleal (art. 195 da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996).



11. DOS CONTATOS

Para dúvidas, solicitações ou esclarecimentos relacionados a essa política, poderá entrar em contato pelos seguintes canais:



Política revisado em 03 de fevereiro de 2025. Para fins de transparência e rastreabilidade e anterioridade, a Passos Garcia Advocacia mantém um documento de confirmação da anterioridade desta Política de Privacidade armazenado em seus arquivos internos, garantindo a autenticidade e a integridade das versões publicadas. Elaborado e revisado por SUELLEN PASSOS GARCIA – OAB/MG 167.399.