Como demonstrado anteriormente, o efeito suspensivo do processo tem o condão de paralisar uma decisão proferida pelo juízo.
Já o efeito ativo é o contrário, ele faz com que essa decisão surta efeitos de imediato, antes do julgamento final do agravo de instrumento.
Assim, como o efeito suspensivo, o efeito ativo deverá observar os pressupostos de admissibilidade tidos da lei.
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