Bom, sabemos que ultimamente, os juízes têm sido cada vez mais rigorosos acerca do deferimento da justiça gratuita, apesar de que para a Lei 1.060/50 e as disposições do CPC (art. 99, §3º), a simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício.
Contudo, para não correr o risco de seu cliente ter o pedido indeferido, lá vai algumas dicas de quais documentos juntar:
➡Imposto de Renda de Pessoa Física ISENTO - no próprio site da Receita Federal, é possível acessar a certidão isenta de pagamento de imposto de renda, sendo utilizada como prova das condições do cliente (se não declara renda, é porque ela é inferior a R$ 2.000,00)
➡Situação Regular do CPF, também sendo retirada no site da Receita Federal, que prova que ele não tem pendência nenhuma, ou seja, está regular.
➡ Certidão Negativa de Propriedade de Veículo Automotor, pode ser retirada no site do DETRAM e comprovará que o seu cliente não tem veículos.
➡ Além disso, em caso de desemprego, poderá apresentar a CTPS sem assinatura.
➡ Em caso de emprego, poderá apresentar o contracheque do seu cliente.
Isso tudo porque os juízes tendem a aplicar, por analogia, o critério de aferição da pobreza legal previsto na Defensoria Pública, do qual é presumível necessitada toda pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de três salários-mínimos.