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Quanto tempo a empresa tem para assinar a carteira de trabalho?

A empresa tem até 5 dias úteis para fazer o registro na carteira de trabalho do funcionário e a obrigação está na lei, mais especificamente no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a nossa Lei Trabalhista.

É importante mencionar que o artigo da CLT deixa claro que é 5 dias úteis (e não corridos) após a admissão, ou seja, se você começar a trabalhar hoje a empresa tem até 5 dias úteis para assinar a sua carteira de trabalho.

Então, uma das dúvidas mais comuns de quem começa em um novo emprego é: “Quanto tempo a empresa pode ficar sem assinar a carteira?” ou “Quanto tempo a empresa pode demorar para assinar a carteira de trabalho?”.

E a resposta para todas essas perguntas é o prazo de 5 dias úteis, contados do dia que você começou a trabalhar.

Saber essa informação é importante porque a carteira de trabalho serve como documento oficial de identidade, comprova vínculo empregatício e permite acesso a direitos sociais como PIS e FGTS, além de facilitar pedidos de empréstimo e comprovar a idoneidade como trabalhador.

Atualmente, o registro é feito de forma eletrônica por meio da Carteira de Trabalho Digital, também conhecida como CTPS Digital ou Carteira Digital de Trabalho.

O lançamento do vínculo empregatício é feito no sistema vinculado ao registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e a informação passa a constar no histórico do trabalhador.

PODE TRABALHAR 15 DIAS SEM REGISTRO?

Não. A Lei Trabalhista não autoriza manter trabalhador sem registro.

Embora o empregado possa iniciar as atividades imediatamente, o empregador continua obrigado a cumprir o prazo de 5 dias úteis para fazer o registro na CTPS. Portanto, se você está trabalhando há 15 dias sem registro na carteira de trabalho, a empresa já está descumprindo a lei.

Algumas empresas afirmam que só assinam a carteira após 3 meses de experiência. Porém, isso não é permitido: a empresa não pode assinar a carteira depois de 3 meses, mesmo durante o período de experiência, pois o vínculo deve ser formalizado desde o primeiro dia.

QUANTO TEMPO LEVA PARA A CARTEIRA DIGITAL SER ASSINADA?

Após o envio das informações pela empresa, o registro na carteira de trabalho digital pode levar alguns dias para aparecer. Isso acontece porque o sistema pode passar por atualizações ou processamento interno dos dados. Na maioria dos casos, porém, a anotação é concluída em até 15 dias.

Para consultar se o registro já foi feito, é necessário utilizar o aplicativo oficial chamado carteira de trabalho digital, disponível para download tanto no Google Play quanto na Apple Store.

Depois de instalar, basta entrar com o CPF e a senha da conta Gov.br.

Caso a pessoa ainda não tenha cadastro, é possível criar a senha no próprio aplicativo e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.

A consulta não é feita por site comum na internet; o acesso às informações da CTPS Digital ocorre exclusivamente pelo aplicativo oficial, que apresenta um passo a passo simples para visualizar os dados do vínculo e o registro na carteira de trabalho.

AFINAL DE CONTAS, O QUE É CTPS?

CTPS significa Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Hoje, a principal forma de registro é a eletrônica, chamada de Carteira Digital de Trabalho, que substituiu o modelo físico para novos contratos.

O QUE ACONTECE SE O MEU CHEFE NÃO ASSINAR A MINHA CARTEIRA?

Se o seu chefe, também chamado de empregador, não assinar a sua carteira de trabalho, ou seja, não registrar o vínculo empregatício dentro do prazo de 5 dias úteis contados do início das atividades, ele estará descumprindo a lei.

O artigo 41 da CLT determina que todo empregador é obrigado a registrar os seus funcionários. Quando isso não é feito, além de o trabalhador poder buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, a empresa também pode ser condenada a pagar uma multa por isso.

E essa multa está descrita no artigo 47 da CLT e possui um valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado (para microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00).

Além da multa, a empresa continua obrigada a regularizar o registro e encaminhar as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, cumprindo o dever de formalização do vínculo.

O registro na carteira de trabalho não é uma opção do empregador, é uma obrigação legal.

ENTÃO... QUAL É O VALOR DA MULTA POR ATRASO DE ADMISSÃO?

Como mencionado anteriormente, a multa por ausência de registro pode variar entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00 por empregado não registrado, podendo ainda ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

É importante esclarecer que essa multa não é paga ao trabalhador. Trata-se de uma penalidade administrativa aplicada pelo poder público ao empregador que mantém empregado sem o devido registro.

Isso significa que o valor é destinado ao governo, sendo resultado de fiscalização trabalhista, e quem recebe o montante é a União.

As fiscalizações, em regra, são realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode comparecer à empresa para verificar a regularidade dos registros e constatar eventual ausência de anotação na carteira de trabalho.

PODE PROCESSAR PATRÃO POR NÃO ASSINAR CARTEIRA?

Sim, é possível buscar seus direitos caso o empregador não assine a sua carteira de trabalho.

Antes de qualquer medida judicial, você pode tentar resolver a situação de forma direta, conversando com o empregador para que ele cumpra a obrigação legal de registrar o vínculo e regularizar o registro na carteira de trabalho. Muitas vezes, o problema pode ser solucionado com essa iniciativa.

No entanto, se o empregador se recusar a reconhecer o vínculo e não quiser assinar sua carteira, você pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Ao comprovar que houve prestação de serviços com características de emprego, o juiz pode determinar o registro na CTPS e condenar a empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Esses direitos incluem FGTS, férias, 13º salário, eventuais diferenças salariais e demais verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Todo empregado tem direito às garantias trabalhistas previstas na legislação. Manter trabalhador sem registro na carteira de trabalho é considerado descumprimento da lei, razão pela qual existe multa administrativa e também a possibilidade de ação judicial para assegurar os direitos do empregado.

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