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A preferência é do pedestre que iniciou a travessia

O trânsito nas cidades exige uma convivência harmoniosa entre pedestres e motoristas, e para garantir a segurança de todos, existem regras bem definidas, incluindo o direito de preferência do pedestre que já iniciou a travessia na via. Neste artigo, vamos explorar esse importante aspecto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e explicar o que você precisa saber sobre os direitos e deveres tanto dos pedestres quanto dos condutores.

O direito de preferência do pedestre

De acordo com o CTB, no Artigo 70, "os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica". Isso significa que, ao se aproximar de uma faixa de pedestres devidamente sinalizada, os condutores são obrigados a dar a preferência aos pedestres que já estão atravessando ou que pretendem iniciar a travessia. Essa regra visa garantir a segurança dos pedestres, que são os usuários mais vulneráveis das vias públicas. Portanto, mesmo que um veículo tenha o semáforo a seu favor, ele deve aguardar o pedestre concluir a travessia antes de prosseguir.

Os deveres do pedestre

Os pedestres também têm seus deveres no trânsito. Entre eles, está a obrigação de utilizar a faixa de pedestres sempre que esta estiver disponível, pois isso facilita a visibilidade por parte dos motoristas. Além disso, é importante que os pedestres atravessem as vias de maneira segura, sem correr, e sempre que possível, em ângulo reto em relação ao meio-fio.

Locais sem sinalização semafórica

Nos locais sem sinalização semafórica, a preferência é sempre dos pedestres que já iniciaram a travessia. Isso significa que mesmo nas vias não sinalizadas, os motoristas devem aguardar que os pedestres concluam a travessia antes de prosseguir.

Locais com semáforo

Nos locais com semáforo, a preferência pode variar de acordo com a sinalização. Quando o semáforo está aberto para os veículos (sinal verde), os pedestres devem aguardar o sinal fechado para atravessar. Por outro lado, quando o semáforo está fechado para os veículos (sinal vermelho), os pedestres têm a preferência para atravessar.

Consequências do desrespeito à preferência do pedestre

O desrespeito à preferência do pedestre é uma infração de trânsito. De acordo com o Artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que estiver na faixa a ele destinada é uma infração leve, sujeita a multa e à perda de três pontos na carteira de habilitação do condutor.

Conclusão

Respeitar a preferência do pedestre que já iniciou a travessia é fundamental para a segurança no trânsito. Tanto motoristas quanto pedestres devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir uma convivência segura e harmoniosa nas vias públicas. A preferência do pedestre é um dos pilares do CTB que busca proteger os mais vulneráveis e deve ser sempre observada por todos os condutores. Ao cumprir as regras de trânsito, contribuímos para um tráfego mais seguro e respeitoso.

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