1 min de leitura
Quem paga a licença maternidade?

Essa é uma dúvida muito frequente, por isso trouxe esse tema aqui.

Muitas grávidas ficam com essa dúvida: se elas devem entrar no INSS para informar a gravidez ou dar entrada na licença.

Mas temos duas situações, vejamos:

  • QUANDO A GRÁVIDA TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA:
    A licença maternidade é SEMPRE paga pela empresa, e NÃO pelo INSS.
  • A licença deve ser paga desde o momento do afastamento da colaboradora até os 120 dias, todo mês.

E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora.

A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor.

Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa.

A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa.

Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

Quando a grávida está desempregada (tem contribuir com o INSS):
Quem paga é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS.

O valor do benefício vai virar com o tipo de contribuição feita.

Doméstica: apenas 1 salário mínimo/mês.

Contribuinte individual, facultativo e desempregado , é preciso somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividir o resultado por 12, chegando assim no valor do salário-maternidade.

  • Desempregadas:
    As mulheres desempregadas só podem receber se estiverem no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição pelo INSS.

O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses).

Se tiver passado mais de 12 meses sem pagar o INSS , não terá direito.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.