2 min de leitura
Reforma da Previdência: quais as mudanças básicas?

O projeto da reforma, encaminhado ao Congresso, altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário. 

Nas regras atuais, a aposentadoria ocorre por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30, mulheres. No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 61 anos para homens e 56 para mulheres. Cumpre ressaltar que o fator da idade será progressivo, devendo aumentar 6 meses a cada ano, até chegar o limite de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No que se refere aos funcionários públicos, a idade mínima de aposentadoria sobe de 55 anos para mulheres e 60 para homens para 62 e 65 anos. A idade mínima de 65 para homens e de 62 anos para mulheres vale também para os servidores que entraram no setor público antes de 2003 e que ainda têm direito de se aposentar recebendo integralmente o último salário - a chamada integralidade.

No que se refere aos professores, atualmente, estes possuem a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 para ambos.

No que se refere ao trabalhador rural, no regime atual, a idade mínima para aposentar é 60 anos para os homens e 55 para mulheres. Com a reforma, a idade mínima será de 60 para ambos os sexos, com contribuição mínima de 20 anos.

No que se refere aos parlamentares, todos os novos parlamentares passam a se aposentar pelas regras do RGPS e, portanto, não têm mais direito a aposentadoria especial.

No mais, o benefício será de 60% para os que cumprirem o mínimo de contribuição (20 anos), sendo que, a cada ano, serão acrescidos 2%, atingindo 100% do benefício após 40 anos de contribuição.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. 

 Sobre a pensão por morte, a proposta iguala as regras para o serviço público e privado. O benefício passa a ser de 60% do teto do INSS, com mais 10% por dependente adicional, até atingir o valor do teto, que hoje é de R$ 5.839,45.

A mudança é particularmente dura com os beneficiários do Regime Próprio, que hoje recebem 100% do benefício até o teto do INSS mais 70% do que superar esse teto.

A partir de janeiro de 2024, haverá um ajuste da idade mínima para todas as categorias a cada 4 anos. Será conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros a partir dos 65 anos. Ou seja: quando aumentar o tempo esperado de vida dos idosos, subirá também a idade em que eles vão poder se aposentar.

As idades vão subir 75% do tempo de aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros. Se essa expectativa subir 12 meses, por exemplo, o aumento na idade mínima é de 9 meses.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.