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Seguro em caso de acidente de trânsito

Tem um seguro que é pago por todas as pessoas que tem veículo e ele é obrigatório.

Esse seguro é para cobrir acidentes de trânsito, inclusive de pedestres que sofreram acidentes e não tem carro.

É um direito e se você não corre atrás dele, ele fica para o Estado.

Assim, se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização.

Mas atenção! Só recebe o seguro quem sofreu algum dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre (avião não conta aqui).

Existem três coberturas:


  • Despesas Médicas e Suplementares (DAMS). Reembolsa até R$ 2.700,00 de despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas em decorrência do acidente.


  • Invalidez Permanente Total ou Parcial (IP). Indeniza até R$ 13.500,00 as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro, ou função afetado pelo acidente.


  • Morte. Ressarce R$ 13.500,00 os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme uma ordem que está na lei.


O prazo para dar entrada é de três anos a partir da data do acidente e o pagamento da indenização é realizado em 30 dias, caso não haja nenhuma pendência na documentação.

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