1 min de leitura
Seguro de Celular vale a pena?

O aumento de roubos tem impulsionado as pessoas a procurarem o seguro de celulares, mas tem uma coisa que ninguém te conta na hora de oferecer o seguro, e nós vamos te explicar. 

Recentemente, em 2018, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon/ALMG) classificou como ''ciladas'' os seguros contra roubo e furto de celulares.

De acordo com o órgão, alguns contratos vendidos pelas operadoras e seguradoras protege o cliente apenas nos casos de furto qualificado, no qual há destruição ou rompimento de obstáculo (arrombamento de um veículo, por exemplo). Dessa maneira, quem é assaltado em um ponto de ônibus não seria atendido pelo seguro, uma vez que se configura, neste caso, um furto simples. 

Outra situação é a possível acusação de falta de cuidado do consumidor. Caso seja constatada uma possível “negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro”, o cliente perde o direito à indenização. 

Para evitar o engano, é necessário que o cidadão leia todas as cláusulas do contrato proposto, para não correr o risco de omissões ou falsas promessas. 

Com base no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão enganado pode acionar o Procon. O texto menciona infração penal de três meses a um ano e multa para quem “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.


Veja o vídeo abaixo:


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.