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Alguém sabia dessa colher? É direito do consumidor ter informação.

Você sabia que é direito básico do consumidor ter uma INFORMAÇÃO adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços colocados no mercardo, com a devida especificação de quantidade, característica, manuseio, utilidade e outros, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor?

A imagem apenas ilustra, a título de exemplificação, que vários são os produtos e serviços colocados no mercado de consumo que sequer os consumidores sabem da devida maneira de utilização e seus riscos.

Os fornecedores tem a obrigação especificar tudo o que for necessário e útil para produto ou serviço, para que o consumidor tenha sempre em mãos as devidas informações.

Se alguma vez você não soube do risco ou utilidade que seu produto ou serviço oferecia-lhe, você foi lesado em seus direitos e o fornecedor deve arcar com seus prejuízos, se houver.

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