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22 Mar
Dica para Testemunhas na Audiência Trabalhista

Se tem uma coisa que muitas pessoas esquecem de fazer quando chamam testemunhas para o seu processo é formalizar o convite para que elas compareçam à audiência trabalhista. Sem esse cuidado, a testemunha pode simplesmente não ir e comprometer toda a estratégia do caso. E o juiz não é obrigado a remarcar a audiência por esse motivo.

Quando existe a carta convite devidamente comprovada, há segurança jurídica: mesmo que a testemunha falte, fica demonstrado que você fez sua parte para produzir a prova.

A testemunha, na Justiça do Trabalho, muitas vezes é a principal forma de comprovar o que realmente acontecia no ambiente de trabalho. Por isso, o convite e a preparação precisam ser feitos com responsabilidade e dentro dos limites legais.

A IMPORTÂNCIA DA TESTEMUNHA

A lei estabelece que quem alega um fato precisa provar. Isso é o que chamamos de ônus da prova, previsto no art. 818 da CLT.

Na prática, funciona assim: Se o trabalhador diz que fazia duas horas extras por dia e não recebeu por isso, ele precisa demonstrar que isso realmente acontecia.

Se a empresa afirma que pagou corretamente, ela precisa comprovar o pagamento.

Como nem tudo no ambiente de trabalho fica registrado em documentos, a testemunha serve justamente para explicar ao juiz o que ela viu acontecer. É alguém que estava lá, no dia, no horário, na situação discutida no processo.

Por isso, escolher bem a testemunha é uma decisão estratégica.

CUIDADOS NECESSÁRIOS SOBRE O CONVITE DA TESTEMUNHA

O art. 825 da CLT diz que a testemunha deve comparecer à audiência mesmo sem intimação formal. Porém, se ela não comparecer e você comprovar que fez o convite, o juiz pode obrigá-la a ir, inclusive com apoio de força policial, se for necessário. Por isso, a carta convite é tão importante.

Como deve ser feito o convite?

  • Por escrito;
  • Com data, horário e local da audiência;
  • Com número do processo;
  • Com assinatura da testemunha confirmando que recebeu.

E se eu não conseguir a assinatura?

Na prática, muitos juízes aceitam conversa de WhatsApp como prova de que o convite foi feito. Não é o formato mais seguro, porque o ideal é a assinatura, mas pode servir como comprovação caso você não consiga encontrar a testemunha pessoalmente.

O importante é conseguir demonstrar que o convite aconteceu.

Modelo simples de carta convite

Eu, [nome da parte], convido V.Sa. a comparecer como testemunha na audiência do processo nº [número], designada para o dia [data], às [horário], perante a

[Vara do Trabalho/endereço].

Sua presença é necessária para esclarecimento dos fatos discutidos na ação.

Local e data

Assinatura

O QUE ACONTECE SE A TESTEMUNHA NÃO COMPARECER?

Se não houver prova de que ela foi convidada, o juiz pode continuar o processo sem ouvir essa pessoa.

Se houver comprovação do convite, o juiz pode obrigar a testemunha a comparecer, inclusive com auxílio de força policial, conforme permite o art. 825 da CLT.

Perceba como esse detalhe pode fazer diferença no resultado do processo.

QUANTAS TESTEMUNHAS POSSO LEVAR NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?

A lei permite que cada parte leve até duas testemunhas, conforme os arts. 822 e 852-H, §2º da CLT.

Isso significa que não adianta levar várias pessoas. O mais importante é que as duas escolhidas realmente saibam o que aconteceu.

COMO ESCOLHER A TESTEMUNHA CERTA

A testemunha ideal é aquela que:

  • Trabalhou no mesmo local;
  • Estava presente nos dias e horários discutidos;
  • Presenciou diretamente os fatos;
  • Não é parente próximo, nem amigo íntimo ou inimigo.

O art. 829 da CLT impede que parentes até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo prestem compromisso como testemunha. Nesses casos, podem ser ouvidos apenas como informantes, e o depoimento tem peso menor.

PREPARAÇÃO DA TESTEMUNHA: O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO

Preparar a testemunha não é combinar o que ela vai dizer.

É permitido explicar:

  • Como funciona a audiência;
  • Que o juiz fará perguntas;
  • Que os advogados também podem perguntar;
  • Que ela deve responder apenas o que souber;
  • Que deve manter calma e falar com clareza.
  • O que é proibido é direcionar o conteúdo do depoimento.

Isso significa:

  • Combinar respostas antes da audiência;
  • Ensaiar perguntas e respostas;
  • Pedir para falar de determinada forma;
  • Orientar a confirmar algo que não tenha certeza.

O art. 342 do Código Penal prevê o crime de falso testemunho, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Se a testemunha mentir ou alterar a verdade, pode responder criminalmente.

Exagerar para “ajudar” também pode prejudicar o processo. Se o juiz perceber contradição ou combinação, o depoimento perde força.

A melhor orientação é simples: fale apenas o que você viu e viveu.

A TESTEMUNHA É OBRIGADA A COMPARECER? E COMO FICA O TRABALHO DELA?

Sim, a testemunha é obrigada a comparecer.

Ao final da audiência, ela recebe uma certidão de comparecimento. Esse documento deve ser apresentado na empresa para justificar a ausência.

O art. 473, inciso VIII, da CLT garante que o empregado pode faltar ao trabalho para comparecer como testemunha, sem prejuízo do salário. Ou seja, não pode haver desconto das horas ou do dia.

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