
Se tem uma coisa que muitas pessoas esquecem de fazer quando chamam testemunhas para o seu processo é formalizar o convite para que elas compareçam à audiência trabalhista. Sem esse cuidado, a testemunha pode simplesmente não ir e comprometer toda a estratégia do caso. E o juiz não é obrigado a remarcar a audiência por esse motivo.
Quando existe a carta convite devidamente comprovada, há segurança jurídica: mesmo que a testemunha falte, fica demonstrado que você fez sua parte para produzir a prova.
A testemunha, na Justiça do Trabalho, muitas vezes é a principal forma de comprovar o que realmente acontecia no ambiente de trabalho. Por isso, o convite e a preparação precisam ser feitos com responsabilidade e dentro dos limites legais.
A IMPORTÂNCIA DA TESTEMUNHA
A lei estabelece que quem alega um fato precisa provar. Isso é o que chamamos de ônus da prova, previsto no art. 818 da CLT.
Na prática, funciona assim: Se o trabalhador diz que fazia duas horas extras por dia e não recebeu por isso, ele precisa demonstrar que isso realmente acontecia.
Se a empresa afirma que pagou corretamente, ela precisa comprovar o pagamento.
Como nem tudo no ambiente de trabalho fica registrado em documentos, a testemunha serve justamente para explicar ao juiz o que ela viu acontecer. É alguém que estava lá, no dia, no horário, na situação discutida no processo.
Por isso, escolher bem a testemunha é uma decisão estratégica.
CUIDADOS NECESSÁRIOS SOBRE O CONVITE DA TESTEMUNHA
O art. 825 da CLT diz que a testemunha deve comparecer à audiência mesmo sem intimação formal. Porém, se ela não comparecer e você comprovar que fez o convite, o juiz pode obrigá-la a ir, inclusive com apoio de força policial, se for necessário. Por isso, a carta convite é tão importante.
Como deve ser feito o convite?
E se eu não conseguir a assinatura?
Na prática, muitos juízes aceitam conversa de WhatsApp como prova de que o convite foi feito. Não é o formato mais seguro, porque o ideal é a assinatura, mas pode servir como comprovação caso você não consiga encontrar a testemunha pessoalmente.
O importante é conseguir demonstrar que o convite aconteceu.
Modelo simples de carta convite
Eu, [nome da parte], convido V.Sa. a comparecer como testemunha na audiência do processo nº [número], designada para o dia [data], às [horário], perante a
[Vara do Trabalho/endereço].
Sua presença é necessária para esclarecimento dos fatos discutidos na ação.
Local e data
Assinatura
O QUE ACONTECE SE A TESTEMUNHA NÃO COMPARECER?
Se não houver prova de que ela foi convidada, o juiz pode continuar o processo sem ouvir essa pessoa.
Se houver comprovação do convite, o juiz pode obrigar a testemunha a comparecer, inclusive com auxílio de força policial, conforme permite o art. 825 da CLT.
Perceba como esse detalhe pode fazer diferença no resultado do processo.
QUANTAS TESTEMUNHAS POSSO LEVAR NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?
A lei permite que cada parte leve até duas testemunhas, conforme os arts. 822 e 852-H, §2º da CLT.
Isso significa que não adianta levar várias pessoas. O mais importante é que as duas escolhidas realmente saibam o que aconteceu.
COMO ESCOLHER A TESTEMUNHA CERTA
A testemunha ideal é aquela que:
O art. 829 da CLT impede que parentes até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo prestem compromisso como testemunha. Nesses casos, podem ser ouvidos apenas como informantes, e o depoimento tem peso menor.
PREPARAÇÃO DA TESTEMUNHA: O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO
Preparar a testemunha não é combinar o que ela vai dizer.
É permitido explicar:
Isso significa:
O art. 342 do Código Penal prevê o crime de falso testemunho, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Se a testemunha mentir ou alterar a verdade, pode responder criminalmente.
Exagerar para “ajudar” também pode prejudicar o processo. Se o juiz perceber contradição ou combinação, o depoimento perde força.
A melhor orientação é simples: fale apenas o que você viu e viveu.
A TESTEMUNHA É OBRIGADA A COMPARECER? E COMO FICA O TRABALHO DELA?
Sim, a testemunha é obrigada a comparecer.
Ao final da audiência, ela recebe uma certidão de comparecimento. Esse documento deve ser apresentado na empresa para justificar a ausência.
O art. 473, inciso VIII, da CLT garante que o empregado pode faltar ao trabalho para comparecer como testemunha, sem prejuízo do salário. Ou seja, não pode haver desconto das horas ou do dia.