A justiça entendeu, por maioria de votos, que a traição “viola o dever de fidelidade, não só o cônjuge que mantém relações sexuais com terceiro, mas também aquele que convive amorosamente com outra pessoa ou a ela se liga sentimentalmente (infidelidade moral)”.
Essa pegada no final, chamada de “sentimentalmente”, é que fez a justiça entender como traição, a traição virtual.
Já dizemos em posts anteriores o que tem de perda, confere aqui: Mulher ‘invade’ Facebook do marido e é condenada a pagar indenização
Mas vou resumir:
1️- Perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel
2️- Possível dano moral
3- Não poder usar o nome de casado
Como provar a traição virtual? Junte todas as provas possíveis de que o cônjuge mantém relacionamentos virtuais, desde e-mails até site de relacionamentos.
Mas atenção, violar o computador ou celular pessoal, sem autorização e com uso de meios ilícitos, tais como hackeamento e escuta telefônica não podem ser usados e você poderá sofrer danos morais por violação a intimidade privada.
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