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05 Aug
Traição virtual existe e pode ser passível de danos morais!

A justiça entendeu, por maioria de votos, que a traição “viola o dever de fidelidade, não só o cônjuge que mantém relações sexuais com terceiro, mas também aquele que convive amorosamente com outra pessoa ou a ela se liga sentimentalmente (infidelidade moral)”.

Essa pegada no final, chamada de “sentimentalmente”, é que fez a justiça entender como traição, a traição virtual.

Já dizemos em posts anteriores o que tem de perda, confere aqui: Mulher ‘invade’ Facebook do marido e é condenada a pagar indenização

Mas vou resumir:

1️- Perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel

2️- Possível dano moral

3- Não poder usar o nome de casado

Como provar a traição virtual? Junte todas as provas possíveis de que o cônjuge mantém relacionamentos virtuais, desde e-mails até site de relacionamentos.

Mas atenção, violar o computador ou celular pessoal, sem autorização e com uso de meios ilícitos, tais como hackeamento e escuta telefônica não podem ser usados e você poderá sofrer danos morais por violação a intimidade privada.


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